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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.448, de 7 de maio de 2008

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.803, de 3 de março de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual mantém e reforça as sanções previstas nas Resoluções nºs 1.737 e 1.747 do Conselho de Segurança, incorporadas ao ordenamento jurídico nacional pelos Decretos nos 6.045, de 21 de fevereiro de 2007, e 6.118, de 22 de maio de 2007, respectivamente, e, entre outros dispositivos, proíbe a transferência de certos bens sensíveis de uso dual para o Irã, conclama os Estados membros a proibirem o ingresso em seu território de pessoas designadas pelo Conselho de Segurança e envolvidas com o programa nuclear iraniano, exorta os Estados membros a exercerem controle e vigilância sobre atividades comerciais e financeiras de seus nacionais e entidades neles domiciliadas com o Irã e solicita aos Estados membros o exercício, em certos casos, de inspeções em cargas provenientes do Irã ou a ele destinadas.
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
As corporações e o direito
Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em setembro de 2007.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 17:25
A latrina das ditaduras
A incidência habitual das ditaduras no continente sul-americano tem razões históricas, geográficas e estratégicas e, no momento contemporâneo, assistimos mais uma vez, convulsões desnecessárias que tanto abalam as democracias.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:00
A mulher na Idade Média. Entre a Virgem Maria e Eva[1]
Denominar a Idade Média como Idade das Trevas é preconceito histórico, apesar de que a dominação religiosa teria impedido o desenvolvimento da razão, criando uma reverência ao atraso e primitivismo. Enfim, para os iluminados do Renascimento, era tida como tempo de escuridão e das sombras pois, os renascentistas se colocavam como herdeiros do pensamento e das ciências desenvolvidas por gregos e romanos, fazendo renascer a cultura[2] da Antiguidade Clássica. Importante é enfocar o papel da mulher no contexto medieval onde foram rainhas, filósofas e freiras.
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Blog Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 15:14
Ética Profissional no Mundo Jurídico: Desafios Contemporâneos

Neste artigo, exploraremos os desafios contemporâneos da ética profissional no mundo jurídico e discutiremos como os advogados podem enfrentá-los de maneira eficaz. Acompanhe!
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:48
Alguns malefícios advindos da industrialização da prestação jurisdicional

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 20:52
STF valida créditos de ICMS da ZFM

Maioria do Tribunal afasta regra do Estado de São Paulo que veda o crédito de ICMS sobre as mercadorias adquiridas da Zona Franca de Manaus
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Doutrina » Consumidor Publicado em 08 de Novembro de 2023 - 17:13
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:49
Gás natural: um importante vetor de reindustrialização do Brasil

Por Felipe Kury.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Julho de 2023 - 12:54
O que é evasão fiscal e como ela afeta a economia?

Entenda o conceito de evasão fiscal e como ele pode prejudicar todo o sistema tributário, provocando o aumento da taxa de impostos.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Junho de 2023 - 15:18
Como aumentar o valor do meu negócio com o licenciamento de marca?

Entenda a estratégia por trás do licenciamento de uma marca, permitindo o crescimento do seu negócio e recebimento de royalties.
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Blog Publicado em 17 de Março de 2023 - 17:06
Novas leis sobre propriedade intelectual na era digital

Ficou curioso e deseja compreender melhor sobre o tema? Então, vem com a gente!
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Dezembro de 2022 - 16:46
Com datas festivas, empresas precisam prestar atenção às regras das promoções comerciais para não incorrerem em penalidades e sanções

As promoções comerciais possuem regras específicas sobre quais produtos e serviços podem ser objeto da campanha, que tipos de prêmios podem ser oferecidos, mecânicas utilizadas e documentações necessárias para a prestação de contas.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:45
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Array Publicado em 2016-07-19T18:08:26+00:00
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Array Publicado em 2014-01-27T14:45:35+00:00
Brasil propõe em maio plano para 'nova internet'
Contra espionagem, país fará encontro mundial sobre redes

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