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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Inconstitucionalidade da restrição estabelecida pelo art. 31, da Lei nº 10.865/04, que restringiu os créditos de PIS e COFINS sobre a depreciação e amortização de bens e direitos do Ativo Permanente das Empresas.

Gustavo Ferreira Barros - Advogado tributarista militante em Belo Horizonte - MG, formado na Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - MG, Pós Graduado em Direito Tributário pelo Instituto de Educação Continuada - IEC PUCMINAS. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2018 - 16:10
Juízes legisladores ou legisladores judicantes?
A própria evolução da jurisdição e das funções do Poder Judiciário veio ampliar a ciência do Direito e toda sua capacidade de ser controle social e uma das bases sólidas do Estado Democrático de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Junho de 2012 - 14:55
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2025 - 19:30
A Usucapião "limpa" a matrícula de um imóvel? Entenda o efeito liberatório da aquisição originária.

A usucapião, por ser aquisição originária, "limpa" a matrícula do imóvel, extinguindo gravames e ônus preexistentes. Na via extrajudicial, o Provimento CNJ 149/2023 exige atenção a impugnações e cancelamentos específicos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 13:17
Isenção Tributária sobre automóveis para pessoas com limitações, necessidades especiais e doenças graves

O artigo tem como objetivo fazer um estudo sobre os direitos de isenção a que pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves possuem na aquisição da compra de automóveis. A pretensão é fazer uma análise de como é o processo e quais são os requisitos necessários para que o grupo citado venham adquirir isenção de certos tributos, fato que é previsto na legislação. A dispensa de tributos ocorre para automóveis de cores sólida e que apresentem um valor de até R$70.000,00. Durante o artigo, serão apresentados os tipos de tributos dos quais as pessoas com limitações, necessidades especiais ou doenças graves poderão ser isentos, no momento da compra de um automóvel e quais benefícios a lei voltada para este caso trouxe para o processo de instituição da dignidade humana e acesso a igualdade de direitos. A metodologia empregada na elaboração do artigo foi a pesquisa bibliográfica. Os descritores usados para a pesquisa foram: isenção tributária, pessoas com necessidades e compra de automóveis, legislação e isenção tributária para pessoa com necessidades especiais.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Julho de 2013 - 14:40
Você é pós-moderno?

Saber definir a pós-modernidade nos encaminha a uma grande dificuldade e também a muita angústia. O texto já questiona o leitor e tenta descrever de forma didática o pós-moderno em seus vários meandros (filosófico, psicológico e sociológico) e aponta seus mais evidentes sintomas
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42
O Estado Total de Carl Schmitt

Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2013 - 17:30
Mantida multa a empresa que comercializava botijões de gás com pesos diferentes
Distribuidora de gás foi multada durante vistoria feita na plataforma de envasamento de sua filial, onde fiscais do Inmetro identificaram que a diferença de peso entre os botijões estava acima do máximo permitido por lei
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 15:44
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Doutrina » Comercial Publicado em 23 de Janeiro de 2024 - 17:09
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 13:10
Ecoinovação e oportunidades de trabalho para Pessoas com Deficiência

Por André Naves.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2012 - 12:20
Cédula de crédito comercial anterior a abril de 2000 pode ter capitalização mensal de juros
STJ reformou decisão que declarou a impossibilidade de incidir capitalização mensal de juros em cédula de crédito comercia emitida antes da MP nº 1.963-17/00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2011 - 18:14
Garantida validade de multas aplicadas pela Anvisa contra a Aymoré por comercializar produtos com conteúdo inferior ao indicado no rótulo
Eram diversas as irregularidades, dentre elas, a comercialização de produtos alimentícios com conteúdo inferior ao indicado no rótulo, com prejuízos aos consumidores
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2011 - 13:00
Empregada de empresa de segurança é reconhecida como bancária
Consta nos autos que a empregada manuseava dinheiro e conferia valores contidos nos envelopes, recebidos dos clientes dos bancos na prestadora de serviços, caracterizando-se assim evidente fraude à legislação trabalhista com a terceirização da atividade-fim dos bancos, segundo registrado na instância inicial
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 09:23
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 07:01
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Array Publicado em 2016-02-22T18:57:06+00:00
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

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