Garantida validade de multas aplicadas pela Anvisa contra a Aymoré por comercializar produtos com conteúdo inferior ao indicado no rótulo

Eram diversas as irregularidades, dentre elas, a comercialização de produtos alimentícios com conteúdo inferior ao indicado no rótulo, com prejuízos aos consumidores

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União garantiu, na Justiça, o pagamento de multas pela Aymoré Produtos Alimentícios, por comercializar produtos em quantidade inferior ao indicado no rótulo. A atuação foi da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Indústria (PF/inmetro).


As procuradorias sustentaram que os produtos da Aymoré foram fiscalizados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais (IPEM/MG) e as multas aplicadas por descumprimento do artigo 1º da Portaria Inmetro nº 02/82. Eram diversas as irregularidades, dentre elas, a comercialização de produtos alimentícios com conteúdo inferior ao indicado no rótulo, com prejuízos aos consumidores.


Insatisfeita com as sentenças desfavoráveis e para suspender as autuações do Inmetro, a empresa entrou com apelações no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sob a alegação de que as multas seriam ilegais, pois estariam fundadas em portarias e não em lei.


Os procuradores federais demonstraram, entretanto, a legalidade e constitucionalidade das providências tomadas pelo Instituto. A Resolução nº 02/82 foi editada com base na Lei nº 5.966/73, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Ela atribuiu ao Inmetro a competência para expedir atos normativos metrológicos para regularização nas áreas comercial, industrial, técnica e científica. As empresas fornecedoras de produtos alimentícios estão obrigadas a cumprir a norma, criada para resguardar o interesse público e proteger os consumidores finais.


Regulamentos técnicos e Defesa do Consumidor


A Advocacia-Geral também ressaltou que não há qualquer ilegalidade na atribuição de poderes à Administração para elaboração de regulamentos técnicos. Isso porque nas relações relativas ao consumo, em que as inovações tecnológicas evoluem rapidamente, não é razoável a normatização por meio de lei, em vista da necessidade constante de adaptações.


As procuradorias lembraram, por fim, que o Código do Consumidor proíbe o fornecedor de colocar no mercado qualquer produto em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Metrologia (Conmetro).


O TRF acolheu a defesa e negou seguimento às apelações. Na decisão, o Tribunal observou que a jurisprudência do próprio TRF1 e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as normas editadas pelo Inmetro e pelo Conmetro são legais e buscam regulamentar a qualidade industrial.


A PRF1 e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Palavras-chave: Anvisa; Aymoré; Rótulo; Validade; Fiscalização; Comércio

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