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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2010 - 18:22
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 11:15
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:49
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:23
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Doutrina » Comercial Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Direito Falimentar Brasileiro

"Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Sete Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro"
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2016 - 16:17
Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado aprova porte de arma para advogados
O porte de armas é para defesa pessoal, condicionado a requisitos do Estatuto do Desarmamento - comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta em regulamento.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2014 - 10:55
Senado aprova inclusão do 'feminicídio' no Código Penal
Decisão foi considerada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) como reação às recentes declarações do deputado Jair Bolsonaro
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 13:18
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2005 - 20:23
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:44
Recurso criminal. Pronúncia. Tentativa de homicídio.

A legítima defesa, causa de exclusão de ilicitude, pode ser reconhecida na primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, desde que clara e absolutamente comprovada (art. 415, IV, do CPP).
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Março de 2022 - 16:53
O Direito dos Animais na Ordem do Dia? Sobre o (Des)Cabimento do reconhecimento do direito dos animais no Brasil

O escopo do presente é analisar o reconhecimento do direito dos animais no ordenamento brasileiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Setembro de 2018 - 15:50
Meio Ambiente natural: a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica

O presente artigo discorre sobre a proteção constitucional dos biomas da Mata Atlântica e da floresta Amazônica.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
Abuso do poder econômico no direito eleitoral

Alinne de Paula Lima, Pós Graduanda em Gestão de Cidades, Direito e Cidadania. Bacharel em Direito. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Apoiadores Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 15:50
Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários (Miglioli e Bianchi Advogados)

Os valores de uma empresa x comportamento dos funcionários.

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