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noticias/comissao-aprova-revogacao-de-decreto-sobre-militar-incapaz

2 Comentários

Rocio Macedo Pinto Militar da Reserva17/11/2013 19:56 Responder

O que esta PL vem a ajudar na questão dos militares que na condição de incapacitados ou invalidos, decorrente de acidentes-em -serviço durante a prestação do serviço militar, são sumariamente licenciados sem direito ao direito de ficar na condição de adido/agregado para obter o tratamento médico-medicamentoso até a plena recuperação? É público e notório de que centenas de jovens são licenciados ilegalmente, por estarem doentes, do serviço ativo sem terem como reconhecidos seus direitos previdenciários especiais e, deste forma, tendo que recorrer ao judiciário para serem socorridos em seus direitos previstos em norma castrense! Agradeço e aguardo por posicionamento.

Rocio Macedo Pinto Militar da Reserva17/11/2013 20:02 Responder

Prezado(a), Saudações. Sugestão de reportagem recorrendo a este meio de comunicação nacional pois acredito que, mais uma vez, é por meio da imprensa nacional que chega-se as soluções clamadas pela voz da população: Peço à vossa senhoria que, se possível, fizessem uma reportagem investigativa sobre algo que acontece anualmente com os brasileiros que prestam a constitucional obrigação militar quando, após cumprir o período obrigatório do serviço militar, são licenciados com diversos problemas de saúde (mental e física) para compor a reserva das forças armadas mesmo na condição de incapacitados ou inválidos. Vê-se que legalmente (Lei do Serviço Militar, Regulamento da Lei do Serviço Militar e Estatuto dos Militares) estes jovens nunca poderiam ser licenciados enquanto perdurasse a doença, no entanto, as forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) tem \\\"fechado os olhos\\\", burlando a norma castrense quando licencia o militar doente (incapaz/inválido). A correta atitude normativa castrense mencionada obriga que este jovem permaneça na condição de adido/agregado até o completo restabelecimento, no entanto, as forças armadas só tem reconhecido esta condição por meio de ordem judicial federal/estadual. Em outros casos, mais severos, as forças armadas não tem reconhecido ao pagamento da pensão militar, à familiares, quando o ex-militar vem a óbito durante a prestação do serviço militar. Várias famílias tem padecido em receber seus filhos mutilados, decorrentes de acidentes em serviço quando da prestação do serviço militar, sem direito algum. São diversas as familias brasileiras que sofrem, onde a única fonte de renda não pode ser mais um ex-militar mutilado, que não tendo a quem recorrer, por motivos sócio-econômicos, tem tido seus requerimentos administrativos, com pedido de reintegração para tratamento médico do filho doente, indeferido/negados pelas forças armadas. Prezado(a), tais demandas judiciais (Justiça Estadual, Tribunais Estaduais, Justiça Federal, Tribunais Federais, STJ e STF) tem levado muitos anos e, ainda, sem a vítima (ex-militar) ter acesso a qualquer e legal tratamento médico-medicamentoso fazendo com que a doença seja irreversível ao longo dos anos tornando-o inválido. A solução seria as forças armadas, por meio do Ministério da Defesa (Poder Executivo) obedecessem ex-offício os próprios regulamentos referentes ao reconhecimento da adição/agregação de militar doente até o completo restabelecimento e é, por este motivo, que me socorro a este consagrado meio de comunicação para que este vergonhoso assunto seja exposto nacionalmente e, decorrente, sejam tomadas as corretas e devidas providencias pelo Poder Executivo Federal (Forças Armadas), Estadual (Policia Militar) e pelo Ministério da Defesa. Em contra partida, a esta omissão das forças armadas, é o Estado que paga em triplo quando a ação judicial é deferida em favor do ex-militar que pede pela reintegração, como adido/agregado, para obtenção do tratamento médico-medicamentoso até o completo restabelecimento, pois, em diversos casos a decorrente ação por perdas de danos morais e materiais chega a valores pecuniários superiores aos valores do tratamento necessário ministrado por conta da União Federal. As Defensorias Públicas e mesmo o Ministério Público não tem tido capacidade, estrutura e mesmo condições para fazer frente a grande número de demandas de mesma natureza e, decorrente a esta situação, vários jovens tem sido devolvidos aos seus familires em condições de saúde desfavoráveis e sem condições de econômicas para a obtenção de tratamento médico. Caso vossa senhoria acolha por esta sugestão de reportagem estarei à vossa completa disposição para o fornecimentos de leis castrenses e dados referentes para comprovar esta vergonhosa situação. Lembro, ainda, que quando trata-se de militar de carreira (mais de 10 anos de serviço) as forças armadas tem obedecido, na maioria dos casos, a legislação castrense, no entanto, quando trata-se de militar temporário (recruta ou quem esteja com menos de 10 anos) esta mesmas forças armadas tem licenciado ilegalmente este cidadão brasileiro com problemas de saúde. Espero ter sido claro nesta exposição, pois este assunto me tem tirado o sono uma vez que meu filho, após a obrigação militar, foi-me devolvido manco de uma das pernas, vítima de acidente em serviço, mesmo recorrendo administrativamente à Base Aérea de Campo Grande/MS (Comando da Aeronáutica) para que ele fosse reintegrado na condição de adido e agregado e, assim, obter o tratamento cirurgico necessário ao seu completo restabelecimento. Em uma época em que as Forças Armadas estão no Haiti para prestar ajuda humanitária em um país estrageiro; que presta, tambem, serviços de saúde a várias comunidade brasileiras por meio de mutirões de saúde; fica estranha que estas mesmas Forças Armadas deixem de assistir seus soldados com problemas e saúde e, ainda, ilegalmente o licenciem sem direito a nada até mesmo direito à Dignidade da Pessoa Humana. Sinais de respeito. Rocio Macedo Pinto CPF 004.386.668-95 Rua Rino Levi, 284 Conjunto José Abrão Campo Grande/MS CEP 79114-230 (67) 9291-9743

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