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  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2007 - 09:49
  • Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 09:41

    Lula limitou alta do mínimo para ter sobra no Orçamento para investir

    O presidente, mais uma vez, ficou com Palocci num momento em que houve clara e forte divisão na cúpula do governo.

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2006 - 09:57
  • Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 10:30

    Magno Malta volta a defender redução da maioridade penal

    Ele destacou a preocupação da maioria das pessoas com o aumento da violência e a inquietação com os fatos que vêm chamando atenção de todo o país

  • Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 18:04
  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 19:24
  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 12:08
  • Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2013 - 15:45

    É 'bem diferente' de privatização, diz Dilma sobre leilão do pré-sal

    Segundo ela, 'empresas privadas parceiras também serão beneficiadas'

  • Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 09:51
  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46

    A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

    O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.

  • Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Maio de 2022 - 18:52
  • Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 12:17
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00

    Ampliação da licença maternidade - Uma conquista da criança

    Fabiano Zavanella é Consultor Jurídico Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC-SP com MBA em Direito Empresarial com Extensão para Docência ao Ensino Superior pela FGV-SP. Associado ao Escritório Rocha, Calderon e Adv. Associados. Autor de Artigos Jurídicos e dos Livros "Dos Créditos Trabalhistas na Nova Lei de Falência" e "Flexibilização do Direito do Trabalho - Negociado e Legislado". Membro e Professor do Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas em Ciências Políticas e Jurídicas (IPOJUR).

  • Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15

    Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

    Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2014 - 13:20

    A cracolândia e a internação dos dependentes químicos no centro de São Paulo

    A "Cracolândia" não surgiu hoje, é fruto da precariedade nas políticas públicas para o centro ao longo de anos, décadas de abandono. Governos acostumados a tratar a pobreza com repressão policial não têm acolhido pessoas jogadas á própria sorte. Também falta um debate profícuo pela sociedade civil organizada acerca da dependência química, o consumo e a criminalização como caminho sem volta para o desespero de inúmeras famílias ricas e pobres. A região da luz, tradicional bairro do centro de São Paulo tem sido objeto de intervenções urbanas noticiadas pela grande mídia tendo como ponto culminante se deu com "Operação Centro Legal" em janeiro de 2012. Sob o prisma constitucional indaga-se, portanto, acerca dos limites de atuação do poder público em face dos Direitos Fundamentais na área denominada "Cracolândia". Bem como possíveis mudanças na postura do tratamento da dependência química pelas recentes parcerias firmadas entre as instituições paulistanas no tratamento da problemática complexa e cruel do uso de drogas

  • Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2013 - 10:00

    OAB defende segurança jurídica

    Tratar de infraestrutura é cuidar do desenvolvimento nacional e a OAB não poderia ficar distante disso

  • Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 20:18
  • Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 13:56
  • Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Outubro de 2013 - 12:50

    Alterações no caça-níqueis Exame da Ordem

    Senhores dirigentes da OAB, respeitem a voz rouca dos Movimentos Sociais. Chega de procrastinação. O aumento das passagens de ônibus em São Paulo de R$ 0,20 (vinte centavos), foi o ponta-pé inicial, o estopim, da indignação do nosso povo. Por que as nossas autoridades fingem-se de moucas e não escutam as reivindicações da sociedade. A tolerância termina quando começa o abuso

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