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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Insuficiência instrutória.

Recurso apelatório que não foi instruído com cópias importantes, como a decisão que deferiu a busca e apreensão e o auto de apreensão que lhe deu cumprimento, deficiência que verte em obstáculo substancial.
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Legislação » Decretos Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.171 de 6 de Agosto de 2004.

Regulamenta os §§ 10 e 12 do art. 8º e o inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação e dá outras providências.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 01 de Setembro de 2011 - 16:42
A responsabilidade do comerciante em caso de vícios ou defeitos de produtos em face do CDC

O respeito que deveria ser inerente as empresas perante o nascimento do CDC tornou-se obrigação com sanções previstas para as empresas que não respeitam os seus clientes
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 12:58
Cuidado ao comprar presente de Natal: ofertas muito boas nas redes sociais podem ser golpe

Por Ana Paula Siqueira
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2021 - 17:02
Turma mantém condenação de associação criminosa que comercializava “pílula do câncer”
A Decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2019 - 10:25
Correios indenizará homem que não conseguiu cancelar entrega após descobrir golpe
Após enviar celular, homem percebeu que e-mail de confirmação de venda era falso.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2016 - 14:37
Ação de depósito é válida contra produtor que apenas guarda grãos da Conab, decide STJ
Para os ministros, a ação de depósito é válida no caso analisado, já que a Conab adquiriu os grãos como política pública destinada a garantir preços mínimos de mercado, cabendo aos cerealistas apenas a sua guarda.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 10:26
Fabricante de fogos de artifício não deverá indenizar cliente que teve mão mutilada
O consumidor relatou que após detonar o artefato, alega ter sofrido mutilação total da mão esquerda, que precisou ser amputada e afirmou que os fogos de artifício eram defeituosos
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2012 - 14:00
Supermercado deve indenizar por constrangimento em abordagem de cliente
Supermercado deverá indenizar a cliente em R$ 6 mil reais em razão da abordagem constrangedora dos seguranças após alarme do estabelecimento disparar
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2010 - 18:20
Televisão com defeito gera indenização
Um consumidor receberá indenização por danos morais e materiais pela compra de uma televisão com defeito gerado pela infestação de formigas no aparelho.
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 12:55
Defeito em bicicletas obriga empresas a restituírem valores pagos a clientes
A decisão é de 1ª instância, e cabe recurso.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 21 de Julho de 2011 - 12:43
A responsabilidade do comerciante em caso de vícios ou defeitos de produtos em face do CDC

O respeito que deveria ser inerente as empresas perante o nascimento do CDC tornou-se obrigação com sanções previstas para as empresas que não respeitam os seus clientes
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 01 de Dezembro de 2015 - 11:56
Obrigatoriedade de etiquetar com preços visíveis as mercadorias postas à venda
O presente artigo discorre sobre os Direitos do Consumidor
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
Ônus da prova e o CDC...cabe o que a quem e quando
Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Professor de Processo Civil, Coordenador Regional da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP, 24ª. Subsecção Sorocaba. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 18:08
Município não pode legislar sobre uso de agrotóxicos
Entendeu o colegiado que a Lei nº 2.914/09, do Município de Seberi, é inconstitucional.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007

Regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 14:51
Clientes devem se atentar aos direitos de trocas durante a Black Friday

Especialista alerta que regras são as mesmas das outras épocas do ano e explica os prazos

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