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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2026 - 23:03
Os órgãos públicos demoram a se manifestar na Usucapião Extrajudicial. O Cartório pode me atrasar por causa disso?

A inércia dos órgãos públicos na usucapião extrajudicial não impede o registro. O Art. 412 do Provimento CNJ 149/2023 garante o andamento do processo mesmo sem resposta da União, Estado ou Município.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Criminal. Processual penal. Apelaçao criminal. Perdimento de bens. Artigo 104, do Decreto-Lei nº 37/66.

Manutenção da decisão que deferiu o pedido de restituição.
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Blog Publicado em 28 de Julho de 2022 - 11:49
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2018 - 16:56
Polícia não pode impedir advogado de acessar dados de inquérito, diz TJ-RS
Mesmo sem procuração, defensor pode ver autos de processos findos ou em andamento e autos em flagrante e de investigações de qualquer natureza.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2014 - 14:59
Desapropriação por interesse social deve observar rigor e segurança nos procedimentos
Laudos divergentes não podem levar a expropriações equivocadas
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 10:39
JT mantém readmissão de empregada dispensada por justa causa
Empregada dispensada por justa causa.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:09
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 13:29
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Exoneração de servidores municipais aprovados em concurso público.

Alegações de irregularidades do certame.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional.

Lapso temporal. Falta grave.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00
A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Julho de 2022 - 10:50
Autos de infração: atuação na fase administrativa evita conflitos jurídicos

Por Rodrigo Totino e Ediene Alencar.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 14:25
CNJ mantém concurso para ingresso e remoção em cartórios de GO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta quarta-feira (09/09), não anular o concurso para ingresso e remoção de serviços notariais e de registro, promovido pelo Tribunal de Justiça de Goiás no final do ano passado.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2014 - 15:15
CEF vai indenizar empregado por não repassar à Receita Federal imposto de renda retido
A empresa recorreu, mas a Segunda Turma do TST, unanimemente, negou provimento ao seu agravo de instrumento
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 13:01
Descabido bloqueio de valor se já houver multa
O Estado tem o dever de fornecer aos cidadãos medicamentos e tratamentos indispensáveis para a manutenção da saúde, conforme artigo 196 da Constituição Federal.
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Array Publicado em 2008-08-13T12:48:00+00:00
Advogado demitido por motivo fútil consegue reintegração
Um funcionário concursado da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo ? Imesp, demitido imotivadamente, obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à reintegração.

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