Operação Zaqueu: fiscais do trabalho têm habeas-corpus negado

Fonte: STJ

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Um grupo de quatro auditores fiscais do Trabalho teve negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pedido de habeas-corpus que poderia trancar a ação penal à qual respondem na Justiça Federal do Amazonas. Renir Begnini, Edmilson Maximo Dantas, Raimundo Nonato de Almeida Guerreiro e Weber dos Santos Rego foram denunciados pelo Ministério Público Federal, juntamente com outras sete pessoas, na chamada Operação Zaqueu, iniciada em 2003.

Investigações feitas pela Polícia Federal em Manaus (AM) apontaram o envolvimento de empresários e servidores públicos em vários crimes, entre eles, corrupção passiva e ativa, formação de quadrilha, concussão, advocacia administrativa, lavagem de dinheiro e crimes contra o fisco.

Os fiscais ingressaram com pedido de habeas-corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, alegando ausência de condição para instauração da ação penal, porque os servidores haviam sido denunciados por crime fiscal sem que tivesse sido instaurado procedimento administrativo fiscal. O trancamento da ação penal foi negado e os fiscais ingressaram no STJ com o recurso.

Para a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, não se pode cogitar o trancamento da ação contra os fiscais porque eles foram denunciados por outros crimes além do crime fiscal. E ainda assim, destacou a ministra, mesmo quanto ao crime contra o Fisco, não tem razão a defesa dos servidores, porque a jurisprudência rechaça o oferecimento de denúncia "enquanto o débito tributário estiver sendo impugnado na esfera administrativa". No caso, sequer foi instaurado processo administrativo. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.

Conforme a PF apurou por meio de interceptações telefônicas, quebra de sigilos fiscal e telefônico dos investigados, desde 1998 os fiscais estariam se associando para prática de ilícitos. Segundo a denúncia do MPF, eles dirigiam-se às empresas, boa parte delas da Zona Franca de Manaus, e iniciavam uma fiscalização, levantando irregularidades trabalhistas.

De posse dessas informações, propunham um "acordo" aos proprietários ou representantes das empresas para não multá-los ou apenas lavrar autos de infração insignificantes, com recebimento de propina por parte do fiscal, valor que tinha relação com o montante das multas que deixavam de ser aplicadas, sendo até mesmo parcelado.

Ainda segundo a denúncia do MPF, mediante pagamento, os fiscais alertavam a empresários a respeito de fiscalizações feitas por servidores que não eram do "grupo", grupo este que teria se mantido unido e com a proteção da Delegacia Regional do Trabalho.

O procedimento de refiscalização determinado pela Corregedoria do Ministério do Trabalho em algumas empresas do Amazonas relacionadas aos fatos apurados na Operação Zaqueu confirmou a ineficácia, a superficialidade e o desatendimento das atribuições funcionais dos auditores fiscais denunciados.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  RHC 16685

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