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  • Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 15:51

    A Ineficácia do Modelo Proibicionista de Drogas no Brasil

    O artigo que se apresenta um esboço histórico acerca da relação do ser humano com as drogas, salientando seus impactos na sociedade e a forma como a sociedade reagiu a fim de reprimir por meio de políticas proibicionistas a disseminação dos entorpecentes.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Junho de 2016 - 11:50

    A Confluência entre a Educação Ambiental e a Inclusão Digital: Diálogos Contemporâneos em prol da concreção da cidadania

    Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de Abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

  • Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

    Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.

  • Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00

    Inexistência de direito ao pipeline para os depositantes do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes que não exerceram a designação para o Brasil

    Denis Borges Barbosa, Advogado no Rio de Janeiro (denis@nbb.com.br). Bacharel em Direito (1971) e Dou-tor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF. Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado. Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RJ, UERJ, USP, FGV-SP, FGV-RJ, Faculdade Metropoli-tana de Curitiba e Centro de Extensão Universitária (SP). Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2022 - 09:37

    A investigação criminal conduzida pelo ministério público e o princípio da paridade de armas

    O presente estudo aborda a Investigação criminal do Ministério Público, em cotejo com o Princípio da Paridade de Armas. Busca-se apresentar resposta ao seguinte questionamento: a possibilidade de o Ministério Público conduzir a Investigação criminal resulta na violação ao princípio da paridade de armas? A metodologia deste estudo é de cunho dedutivo, em uma análise argumentativa, sobre o princípio da paridade de armas, com a possibilidade de uma investigação conduzida pelo Parquet, na instrução preliminar. Inicialmente, será exposto sobre a investigação por parte do Ministério Público, analisando o posicionamento da doutrina e da atual jurisprudência. O princípio da paridade de armas, não possui um conceito uniforme, mas, visa buscar a igualdade entre as partes no processo. Entende-se que, haveria uma violação a tal princípio, pois, ao longo da persecução penal, deve ter um equilíbrio entre a defesa e a acusação, às quais se deve conferir oportunidades semelhantes de influenciar no provimento final do processo. Contudo, admite-se a instauração de investigação preliminar por parte do próprio Ministério Público, sendo esse posicionamento, inclusive, acolhido no âmbito Supremo Tribunal Federal, entendendo ser lícita essa investigação. Ao final percebe-se que por decorrência do princípio da paridade de armas, e da possibilidade da defesa realizar suas próprias apurações criminais, não haverá disparidade de armas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2021 - 10:28

    Gêneses, evolução histórica e as características dos Direitos Humanos

    O presente artigo tem como finalidade apresentar uma análise acerca da importância dos direitos humanos, à luz da sua evolução histórica junto as transformações perante a sociedade e suas características. O texto traz objetivos como, apresentar o breve contexto histórico dos direitos humanos, permeando por suas classificações, denominações e distinções das nomenclaturas, além de apresentar as três concepções existentes que divergem entre si mas que os significados tendem a mesma finalidade. Metodologicamente o presente estudo parte-se de uma revisão bibliográfica em artigos científicos e doutrinas que abordam a temática, visando compreender as perspectivas da evolução histórica dos direitos humanos e suas características. Ademais, os direitos humanos proporciona a definição da integridade física, a liberdade, a segurança, bem como a educação e o nível de vida suficiente para o exercício de moradia e sustento alimentar de todas as pessoas, sem distinção e discriminação. Por fim, através dos direitos humanos, busca-se a conscientização, o ensinamento e o respeito mútuo entre indivíduos na sociedade, promovendo a solidariedade entre os povos, e exercendo os direitos e deveres baseado na dignidade humana.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2022 - 12:27

    Jogue as cartas, leia o destino e desafie a sorte

    Viver é ler o mundo existindo, e a ficção, parece nos segredar este pequeno conto, entra nesse existir na medida em que é capaz de revelar, de mostrar coisas que parecem óbvias depois de reveladas. Esse é o jogo – o conto. Enfim, é jogar as cartas, ler os destinos e, ainda, desafiar a sorte. É preciso combater veementemente através de políticas públicas e campanhas de conscientização de que a violência doméstica e à mulher são repudiáveis e, suas consequências reverberam em toda família e se alastra por toda sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:27

    A Possibilidade de Adoção de Idosos e suas Consequências Jurídicas e Sociais

    O presente trabalho apresenta uma discussão teórica da possibilidade de adoção de idosos, haja vista que o nosso ordenamento jurídico não é completamente claro em relação a esse instituto do Direito de Família, devendo preencher essas lacunas mediante as jurisprudências, entendimentos doutrinários, princípios e analogia. deve se atentar a importância do tema haja vista que pessoas idosas são dotadas de direitos e necessitam de assistência legislativa em casos que os coloquem em situação de precariedade. A pesquisa que serve como base para este trabalho possibilita uma articulação entre as concepções sobre a perspectiva da possibilidade da adoção de um idoso e sua eventual classificação dentro da família por intermédio de doutrinas e jurisprudência acerca do tema, haja vista que, não existe exista leis que permitam a adoção de um idoso e muito menos a classificação como membro que ele se enquadraria, porque a  adoção de idosos além de não ser permitida no Brasil, jamais seria levado em consideração que a classificação do mesmo na possível família que seria inserido. Levando em consideração que por intermédio desse problema apresentado o presente trabalho apresentará possíveis soluções que demonstrem a possibilidade de adoção de idosos, os princípios que regem esse instituto e a classificação desse idoso, sendo apresentados alguns institutos do Direito Civil, como possíveis soluções para o enquadramento do idoso dentro de uma família, sendo por intermédio da tutela, curatela e o apadrinhamento afetivo dos quais serão abordados detalhadamente. Portanto, é de conhecimento geral que o tema moderno e digno de uma discussão teórica, afim de futuramente existir a possibilidade de inserção de uma lei no ordenamento jurídico que faça com que o idoso garanta mais um direito.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 15:36

    O que vem a ser o direito? Do mínimo ético a uma potência moral (Segunda parte)

    Perseguindo ainda a definição de Direito, percorre-se várias escolas doutrinárias e filosóficas. Trata-se da segunda parte de outro artigo sob o mesmo título e, com o mesmo objetivo. Do mínimo ético a uma potência moral. O direito conhece extremos, particularmente, o contemporâneo.

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