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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2020 - 13:22
A verdade real, formal e processo penal brasileiro
O texto aborda os princípios da verdade real e da verdade formal e o processo penal brasileiro e, seu descompasso com o texto constitucional vigente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 14:05
A utilização articulada da preclusão e da eventualidade no processo civil

A utilização articulada dos institutos da preclusão e da eventualidade incentiva a concentração processual, representando, a incidência dos fenômenos sobre os litigantes, uma (necessária) limitação ao agir das partes no processo
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:42
O Estado Total de Carl Schmitt

Foi em 1931 Schmitt introduziu o conceito de Estado total com base na noção jüngeriana de mobilização total. Serve para descrição da situação política de um Estado de Direito pluripartidário, sendo culminante do neutro do Estado Liberal.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:56
Do planejamento familiar como princípio norteador da pluralidade de famílias

O escopo do presente consiste, à luz da sistemática constitucional vigente, analisar o princípio do planejamento familiar como corolário norteador do dogma da pluralidade de famílias. É cediço que a Constituição Federal de 1988 promoveu uma verdadeira ruptura no ordenamento jurídico nacional, promovendo uma sucessão de alterações sensíveis na percepção e na aplicação do ordenamento. Neste sentido, o Direito das Famílias, de maneira incisiva, abandona a feição essencialmente patrimonial das famílias, passando a imprimir uma axiologia pautada no desenvolvimento humano. Logo, a família, após a promulgação do Texto Constitucional, passa a figurar como célula-base de desenvolvimento da sociedade, bem como emoldurada pelos valores da busca pela felicidade, da afetividade e da dignidade da pessoa humana. Trata-se, portanto, do primeiro local e o mais essencial em que todo ser humano deve se desenvolver. Assim, o princípio do planejamento familiar, em tal desdobramento, consiste em um corolário dotado de elevada densidade jurídico, sobretudo quando se considera sua incidência na pluralidade familiar e na liberdade de constituição de famílias. A metodologia consiste no método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Abril de 2018 - 12:23
O Direito Ambiental em pauta: princípios norteadores do Direito Ambiental

O presente trabalho tem como objetivo analisar a relevância do meio ambiente ao direito e toda a sociedade, para tanto estabelece o entendimento dos princípios em especial, os do direito ambiental em pauta, de indisponível relevância para esclarecer o processo percorrido na evolução das normas e construção dos conceitos. Na estruturação dos princípios será demonstrado os que estão presentes na Constituição Federal e os de consequência das conferências e normas de trato ambiental.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21
A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Dezembro de 2020 - 11:26
A metáfora[1] do Direito
O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória histórica do pensamento jurídico. O direito em sua metáfora conceitual traduz a constante luta pontuada pelas decisões da mais alta corte de justiça brasileira. Desde a sua linguagem até sua estrutura teórica, o direito tem enfatizado mais a metáfora do que a realidade prática.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 24 de Agosto de 2017 - 15:53
Bioética Ambiental em pauta: uma reflexão à luz da tábua principiológica

O presente apresenta por escopo a ótica de ética com o papel de influenciadora dentro da seara do Direito ambiental. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com o fito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:44
Conteúdo Mínimo da dignidade humana
A origem, o conteúdo e a aplicação do princípio da dignidade humana pela Justiça brasileira nos fazem antever um conteúdo mínimo, o que nos credencia a uma gama de direitos, cada vez mais relevantes na contemporaneidade.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:57
Obstáculos ao acesso à justiça no campo previdenciário: uma análise sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019

O escopo do presente é analisar os efeitos da EC 103/2019 para a promoção do acesso à justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Junho de 2003 - 01:00
A Lei e o Crime de Tráfico de Drogas

Renato F. Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo - Mestre em Direito Penal - Especialista em Direito Constitucional - Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal - Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos e Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia - Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Junho de 2016 - 11:29
DA CONSTRUÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE FAMÍLIA

O presente artigo tem por escopo analisar a reconstrução da definição de família em face da constituição Federal de 1988. Com o neoconstitucionalismo, interpenetraram-se os princípios constitucionais nas relações privadas (teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais), tem-se a quebra do paradigma normativo no que tange ao direito de família. Afere-se que a base ontológica do Direito de Família encontra-se na essência dos direitos fundamentais, devendo a família ser o instrumento de concretização desses preceitos normativos basilares. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo dissertar sobre o processo de construção normativa do direito de família a partir da Constituição Federal de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 10:01
O direito probatório e o Novo Código de Processo Civil brasileiro

Não é tema pacífico em doutrina a conceituação de prova. Seja por sua polissemia, seja pela grande diversidade de sentidos que podem analisá-la
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 30 de Maio de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal, o direito eleitoral e o devido processo legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei Complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes, desde que constem dos autos, e também com base em fatos públicos e notórios
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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