Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Agosto de 2012 - 10:05
Apelação em actio de conversão de união estável homoafetiva em casamento.

Extinção sem resolução de mérito pelo juízo de primeiro grau, ante a equivocada premissa de impossibilidade jurídica do pedido (carência de ação).
-
Notícias Publicado em 16 de Março de 2011 - 14:53
Portador de necessidades especias tem direito de adquirir veículo novo com isenção de impostos
Mesmo que não tenha condições de dirigí-lo, portador de necessidades especiais tem direito líquido e certo de adquirir veículo 0 km com isenção de ICMS e IPVA
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 13:01
Mantida reintegração de demitida durante tratamento de câncer
A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença da 1ª Vara do Trabalho de Osasco que determinara reintegração ao emprego de laborista demitida durante tratamento de câncer.
-
Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2006 - 17:41
Portador de Aids em estágio avançado tem direito a transporte público gratuito
A 3ª Câmara Cível do TJRS entende que o portador do vírus da AIDS em estágio avançado e incapacitado de desempenhar as atividades laborais tem direito ao transporte público gratuito.
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2005 - 08:20
-
Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Abril de 2008 - 10:33
MPF é a favor de julgamento de ação declaratória de união estável.
Parecer do MPF em recurso ao STJ afirma que a justiça deve reconhecer o objeto da ação.
-
Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2019 - 15:52
Microempresa do ES é condenada por pagar salários abaixo do mínimo
A empresa também descontava o valor do exame admissional.
-
Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2019 - 10:53
Fazenda de Sergipe é condenada por atrasar salários e descumprir norma coletiva
Para a 7ª Turma, a prática causa lesão a direitos transindividuais.
-
Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 15:11
-
Doutrina » Geral Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
I - Segurança jurídica e certeza do direito. Realidade ou Utopia num Estado Democrático de Direito?

Mauro Nicolau Junior - Juiz de Direito Titular da 48ª Vara Cível do Rio de Janeiro
-
Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 09:57
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 24 de Junho de 2011 - 11:46
Dano moral. Configuração. Indenização devida.

Envio, a outras empresas, de lista de empregados que ingressaram com reclamação trabalhista.
-
Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 10:08
Lei Maria da Penha: retratação da vítima não impede continuidade do processo
Lei Maria da Penha permite que a vítima desista do processo contra o agressor. Mas, para subprocurador, pode haver exceções que dão a possibilidade de continuidade do processo, mesmo nesta condição.
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 13:16
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 07 de Abril de 2014 - 13:10
A Moral no Direito: o debate jurídico em torno das células-tronco

Este trabalho propõe o estudo da relação entre Direito e moral, a qual compreende o fundamento da (in)utilidade dos argumentos morais nas decisões judiciais. A moral por vezes determina (in)equivocadamente as decisões judicias, hipótese de pesquisa que orientou a análise da decisão do Supremo Tribunal Federal - STF -, ADI nº 3.510/DF
-
Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor
Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 09:31
O Sistema Carcerário em meio a pandemia da Covid-19 na sociedade brasileira

Esse artigo visa demonstrar e analisar e analisar como o sistema carcerário brasileiro tem se comportado mediante a pandemia causada pelo vírus da COVID-19, que afetou de maneira drástica todo o conteúdo global, e não demorou para que chegasse as unidades penitenciarias nacionais, causando grandes mudanças em um sistema que já se demonstrava falho em diversos aspectos. Baseando-se em mudanças de regime e táticas de segurança, saúde e higiene os órgãos nacionais enfrentam uma grande batalha ao lidar com o que já não era tão simples, tendendo a lidar com objetos como os direitos humanos, um problema anteriormente não resolvido, e política.

Home