Portador de necessidades especias tem direito de adquirir veículo novo com isenção de impostos

Mesmo que não tenha condições de dirigí-lo, portador de necessidades especiais tem direito líquido e certo de adquirir veículo 0 km com isenção de ICMS e IPVA

Fonte: TJGO

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) voltou a reiterar, por sua 3ª Câmara Cível, que portador de necessidades especiais tem direito líquido e certo de adquirir veículo 0 km com isenção de ICMS e IPVA , mesmo que não tenha condições de dirigí-lo, necessitando da ajuda de terceiro. A decisão unânime é do desembargador Rogério Arédio Ferreira e foi tomada em mandado de segurança impetrado pela menor Wanda Rayka Silva de Paula, de 4 anos de idade, contra o secretário da Fazenda do Estado de Goiás. Ela foi representada por sua mãe e curadora Fabiana de Morais e Silva.


De acordo com os autos, a menor é portadora de doença do tipo Hipotomia Global (escasso nível de concentração muscular) e necessita de um veículo para locomoção diária, pois tem que se deslocar da cidade de Jaraguá-GO para Goiânia, para seções de fisioterapia. Para a impetrante, “o fato do veículo se conduzido por sua mãe não pode ser obstáculo à concessão do benefício fiscal”, o que foi contestado pelo impetrado.


O relator argumentou que a Legislação isenta a menina pela sua condição de deficiente físico do pagamento dos dois impostos (IPVA e ICMS), “mesmo que não tenha condições físicas para dirigir pessoalmente veículo automotor, necessitando de ajuda de terceiro”.


Ementa

A ementa ficou assim redigida:“Mandado de Segurança. Aquisição de Veículo 0 km com Isenção de ICMS e IPVA para Transporte de Deficiente Físico por Terceira Pessoa. Direito Líquido e Certo da Impetrante. Malferimento dos Princípios Constitucionais da Isonomia e da Dignidade da Pessoa Humana. 1 - A Legislação referente aos benefícios fiscais tem que ser interpretada em consonância com as disposições da Lei nº 7.853/89, que tutela o interesse dos portadores de necessidades especiais. 2 - A referida Legislação deve ser interpretada de forma extensiva no sentido de incluir nas isenções nela indicadas o portador de deficiência física que não tenha condições físicas para dirigir pessoalmente veículo automotor, necessitando da ajuda de terceiro, até porque a interpretação meramente literal de seu texto malferi os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Segurança concedida”.

 

MS nº 403313-29.2010.8.09.0000 da Comarca de Goiânia

Palavras-chave: Direito; portador de necessidades especiais; Veículo; ICMS; IPVA; Dirigir

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