MPF é a favor de julgamento de ação declaratória de união estável.

Parecer do MPF em recurso ao STJ afirma que a justiça deve reconhecer o objeto da ação.

Fonte: Ministério Público Federal

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Parecer do MPF em recurso ao STJ afirma que a justiça deve reconhecer o objeto da ação.

O subprocurador-geral da República Maurício de Paula Cardoso reconheceu o direito de julgamento de uma ação proposta por um casal de homossexuais de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. Os homossexuais propuseram uma ação declaratória de união estável entre pessoas do mesmo sexo para que um deles, que é estrangeiro, pudesse solicitar ao Ministério da Justiça o visto de permanência no Brasil.

O juiz da primeira instância não reconheceu a ação, alegando que na união homoafetiva os parceiros podem firmar um contrato que estabeleça a divisão do patrimônio e permita reconhecer alguns direitos civis. O casal recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão.

No recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, o parecer do subprocurador-geral afirma que não cabe o conceito de impossibilidade jurídica do pedido, alegado na decisão da primeira instância, porque não há no ordenamento jurídico brasileiro vedação expressa ao pleito.

O parecer ainda relata que o legislador foi omisso quanto ao reconhecimento da união de pessoas do mesmo sexo e que, por analogia, seria possível encontrar solução jurídica para o pedido. Especialmente pelo fato de a união homoafetiva envolver direitos fundamentais, como a igualdade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana e o acesso ao poder judiciário. ?Ainda que o ordenamento pátrio não reconheça explicitamente a união entre pessoas do mesmo sexo, isso não significa que seus pleitos não possam ser levados à apreciação do Poder Judiciário, na exata medida em que os direitos fundamentais são inerentes à condição humana e não aos que perfilham de uma dada orientação sexual?, afirma.

O parecer vai ser analisado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Palavras-chave: união estável

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