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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 11:45
A Tutela da Liberdade da Pessoa Humana dentro da Atuação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário

primeira dimensão no direito constitucional, o Poder Judiciário passa a exercer como função atípica a
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 16:48
A Responsabilidade do Estado quanto ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária de Crianças e Adolescentes

origem da obrigação estatal está prevista no Texto Constitucional e no Estatuto da Criança e do
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32
O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43
Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2013 - 11:05
Notas à Conduta Delituosa de Redução a Condição Análoga à de Escravo

A Ciência Jurídica, de modo geral, sempre abarcou em seu seio as necessidades e carências suscitadas pela população, principalmente, no que tange às condutas que atentem contra a integridade dos indivíduos que a constituem, pondo em risco a harmonia da coletividade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Junho de 2020 - 12:47
O direito à informação ambiental em sede de estado socioambiental de direito: uma análise sobre a democracia participativa em audiências públicas

O escopo do presente trabalho se encontra assentado em analisar sobre o direito à Informação ambiental, tendo sob análise a democracia participativa em audiências públicas. Como é cediço, o meio ambiente atualmente não pode mais ser visto como um recurso inesgotável, diferentemente do que era visto no passado. Assim, o novo contexto exige uma mudança acerca da percepção do meio ambiente e, por extensão, sobre as consequências produzidas para as presentes e as futuras gerações. A temática ambiental demanda, portanto, uma perspectiva solidária acerca dos seus titulares, tal como impõe uma convergência de manifestações em prol do desenvolvimento sustentável. À luz de tal contexto, o acesso à informação ambiental se apresenta como conditio sine qua non para a manifestação dos interessados a respeito de empreendimento com potencial poluente ou que comprometa o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De igual modo, a audência pública se revela como instrumento indissociável para a manifestação dos interessados, tal como estabelecimento de espaço propício para o exercício da democracia participativa e a vocalização de interesses. Diante do exposto, para a estruturação do presente artigo, optou-se pela utilização dos métodos historiográfico e dedutivo, bem como e revisão bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 13:37
Desigualdade Social

A sociedade deve mobilizar para que não aconteça uma injustiça social
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Junho de 2012 - 11:35
Joaquim Nabuco, o humanista. E o processo eliminatório da instituição escravocática no Brasil.

É de se notar que o presente artigo tenta por certo, definir em letras literárias, uma das personalidades mais importantes de nossa pátria, que foi, sem sombra de dúvidas, a figura de Joaquim Nabuco em toda sua expressão dimensional
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2010 - 15:43
Uma prévia do que vai mudar no CPC
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil já está pronto. A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado para elaborar o documento, aprovou por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
O ensino universitário brasileiro

Manoel Silva da Silveira é acadêmico do curso de Direito da Unijui, campus Santa Rosa/RS. E-mail: [email protected]
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Array Publicado em 2013-02-05T17:15:35+00:00
Estado é condenado a pagar licença especial a ex-policial militar
O estado do MS foi condenado a pagar a S.M. o valor correspondente ao período de 5 meses e 12 dias de trabalho, referente à licença especial não gozada recebida antes da exclusão

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