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  • Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2013 - 19:15

    Supremo publica íntegra de decisões dos primeiros recursos do mensalão

    25 réus têm até dia 15 para entrar com segundos embargos de declaração

  • Notícias Publicado em 09 de Junho de 2011 - 16:00

    Kartódromo terá que pagar indenização por falha em primeiros socorros

    O autor da ação e seus parentes participaram de uma competição de kart, quando o pai dele teve uma parada cardiorrespiratória e veio a falecer

  • Notícias Publicado em 29 de Maio de 2023 - 13:34

    Caí em um golpe financeiro pela internet, e agora?

    Advogados especializados no assunto explicam quais os primeiros passos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Junho de 2012 - 14:35

    Autorização para viagem internacional. Crianças ou adolescentes

    Primeiros apontamentos à resolução do CNJ Nº 131/ 2011

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 11:27
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57

    A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

    É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21

    Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

    Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2013 - 11:00

    Mais de R$ 80 milhões em precatórios foram pagos nos primeiros meses de 2013

    Valores foram pagos pela estado do Rio Grande do Sul; Ao total, foram R$ 80.606.009,78, destinados a 2.389 credores

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2016 - 15:44

    Da Usucapião Administrativa: Primeiros Comentários ao Artigo 60 da Lei nº 11.977/2009

    O artigo em comento objetiva estabelecer uma análise da usucapião tabular, como desdobramento da modalidade ordinária, utilizando, para tanto, os entendimentos doutrinários acerca do tema, em conjunção com legislação vigente. Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia à posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.

  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2012 - 12:10

    Cruz Vermelha Brasileira é condenada a pagar direitos autorais a um instrutor de primeiros socorros

    O instrutor deverá ser indenizado em R$ 25 mil reais pelos direitos autorais de uma apostila que desenvolveu para utilizar nas aulas

  • Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 16:04

    Juizados dos aeroportos atendem 1,79 mil pessoas nos primeiros 15 dias de funcionamento

    Cresceu cerca de 12%, de julho para agosto, o número de atendimento nos juizados especiais instalados nos cinco aeroportos de maior movimento no País.

  • Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2007 - 11:05
  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 11:56
  • Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 12:44
  • Notícias Publicado em 28 de Junho de 2004 - 09:20

    Aperta o cerco a sonegadores

    A Receita Federal autuou 21.127 contribuintes em R$ 13,478 bilhões nos primeiros cinco meses de 2004.

  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:41

    Combater os primeiros indícios de contas laranjas garante a segurança financeira

    Por Cassiano Cavalcanti, diretor de pré-vendas da BioCatch na América Latina.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2023 - 13:53

    Uma análise dos primeiros 100 dias de governo na área ambiental

    Por Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 12:42

    Primeiros Comentários ao Instituto da Reserva Legal à luz do Corolário do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar o instituto da reserva legal, expressamente previsto no Código Florestal Brasileiro, à luz do corolário do meio ambiente ecologicamente equilibrado, plasmado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Agosto de 2016 - 11:17

    Fase Prévia de Conciliação: Primeiros apontamentos à cultura acordista proforma no novo CPC

    O presente artigo propõe uma reflexão acerca do conceito de conciliação, a evolução histórica da conciliação nos documentos legais, as principais modificações trazidas pelo Novo CPC, em relação à solução de conflitos no âmbito judicial, especificamente, a imposição de uma fase prévia de conciliação, prevista no artigo 334 do referido código.

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