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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 15:07
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 12:01
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 11:07
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:40
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 17:40
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 12:32
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 17:42
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 12:23
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 13:29
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 12:11
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2004 - 10:30
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.991, de 19/12/06

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Chile, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Programa de Ação MERCOSUL Livre de Febre Aftosa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2003 - 01:00
Da Função Social das Cidades

Autor: César Gomes de Sá, advogado, professor universitário, especialista em direito civil e processual civil, mestrando em políticas públicas e processo.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Março de 2023 - 13:29
Escravidão contemporânea
Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador. Em 1995, o Brasil foi um dos primeiros países a reconhecer oficialmente a existência de trabalho forçado em seu território perante a comunidade internacional. A partir de então, o país adotou a terminologia “trabalho escravo” ao instituir as políticas públicas que tratam do crime e procedeu com um conjunto de esforços visando a sua erradicação, tornando-se uma referência mundial no combate a essa grave violação dos direitos humanos.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Março de 2023 - 16:19
Advogada especialista em Direito de Família fala sobre o Dia da Infância
Por Caroline Oehlerick Serbaro.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00

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