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Musa Morena S. Dias Advogada30/08/2005 12:27
Quer dizer que a defesa do pecuarista alega falta de fundamentação para a prisão preventiva, constrangimento ilegal, com seu direito de ir e vir, ferido, previsto na Constituição Federal. Causa-me repugnância uma afirmação dessa natureza. E os direitos da vítima à vida? Forçoso e quase óbvio reconhecer que o direito à vida é o maior bem tutelado pelo direito. De todos os direitos individuais é o direito à vida, indiscutivelmente, o mais relevante, o mais primário e a base de todos os demais direitos fundamentais. O artigo 5o caput da Carta Política brasileira garante expressamente “a inviolabilidade do direito à vida.” "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Também não nos esqueçamos dos artigos 3, 5, 12 e 29 da Declaração Universal de Direitos Humanos. Mas com certeza, isso não conta para a defesa do fazendeiro acusado. Também pudera, o respeito à vida humana encontra-se fragilizado pela banalização da violência em nossa sociedade: mortes e outras violações à dignidade do ser humano aumentam em número e tornam-se cotidianas, passando a ser consideradas comuns. Acredito que o ministro Cezar Peluso, no STF, analisará o HC, negando-o, ratificando assim a posição do STJ.