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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:51
Empresa deve indenizar consumidor em dobro por não fornecer serviços contratados

O consumidor receberá R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos), a título de indenização por danos materiais e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 13:00
Empregada doméstica tem direito a receber férias em dobro e proporcionais
Para o desembargador, se as férias não foram concedidas no curso do contrato trabalhista, ela deverão ser pagas em dobro à trabalhadora
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Recesso forense. Suspensão do prazo.

Cabimento dos embargos de acordo com a alínea "c" da Súmula 353/TST.
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 12:20
Empregado ganhará férias em dobro porque recebeu salário após início do descanso
De acordo com a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do afastamento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 15:56
Contrato. Cédula de Crédito Bancário de financiamento de veículo, com pacto adjeto de alienação fiduciária

Ação revisional de cláusulas e encargos, c.c. repetição em dobro de indébito.
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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2017 - 11:41
Recebimento no dia do início da fruição de férias afasta pagamento em dobro
O entendimento da Turma foi o de que o atraso foi pequeno e não houve indícios de que teria causado transtornos e constrangimentos em decorrência dele.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:25
Técnica em enfermagem não receberá em dobro por atraso no pagamento de férias
A decisão segue a nova orientação do STF sobre o tema.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:40
Contrato de financiamento. Juros capitalizados. Ilegalidade.

Devolução em dobro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso de revista. Domingos e feriados.

Pagamento em dobro.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 11:28
Site de turismo demora a realizar estorno de cartão e deverá restituir o dobro a cliente

O valor do ressarcimento foi fixado em R$ 3.216,00 (três mil duzentos e dezesseis reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2016 - 09:46
Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente

Mesmo após o cancelamento da compra feita com cartão e o pagamento feito com dinheiro, o valor foi debitado também do cartão do cliente.
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Blog Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 13:38
Supremo invalida Súmula 450 do TST que prevê o pagamento em dobro das férias

Por Déborah Passarella Gaya.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 10:21
Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro
A Sexta Turma do TST reformou decisão que condenava a instituição apenas ao pagamento de multa administrativa.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2019 - 10:53
Atrasar aviso de férias não dá direito a pagamento em dobro, diz TST
O entendimento é da 4ª Turma.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:11
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 11:21
Falta de comunicação prévia de férias não justifica pagamento em dobro
A empresa havia observado os prazos de concessão e de pagamento das férias.

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