Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 732 vezes
Recurso de revista. Domingos e feriados.
Pagamento em dobro.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 4275/2002-039-12-00 PUBLICAÇÃO: DEJT - 18/12/2009 A C Ó R D Ã O 2ª Turma GMRLP/sj/mme/jl RECURSO DE REVISTA. DOMINGOS E FERIADOS - PAGAMENTO EM DOBRO. O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (Súmula/TST nº 146). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS INTERVALO INTERJORNADAS. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas ...