Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 541 vezes
Recurso de revista. Calçados Azaléia S.A. Férias. Fracionamento. Pagamento em dobro e abono de 1/3.
RECURSO DE REVISTA. CALÇADOS AZALÉIA S.A. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. PAGAMENTO EM DOBRO E ABONO DE 1/3. O artigo 134 da CLT impõe, peremptoriamente, em seu caput, a concessão das férias em um só período. O parágrafo primeiro abre a possibilidade de fracionamento, em casos excepcionais, que não especifica, em dois períodos, ressalvando a impossibilidade de fracionamento em tempo inferior a dez dias corridos. Na gênese desse instituto, encontram-se fundamentos relacionados às demais formas de ...

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