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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2005 - 15:46
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 10:50
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Atividades Complementares: Proposta de regulamento

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado no Mato Grosso, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor de pós-graduação no UNIVAG. [email protected] e [email protected].
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2004 - 09:15
É nula a hipoteca firmada com falsificação da assinatura da mulher
É nula a alienação de bem imóvel parte da sociedade conjugal sem a aprovação da mulher. Essa foi a conclusão do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Agosto de 2004 - 01:00
A Ditadura do Crime Organizado

Ricardo Corrêa - Vila Velha-ES, 19.09.2003
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2004 - 13:18
Congresso retoma atividades sem ter resolvido disputa pelas presidências da Câmara e do Senado
BRASÍLIA - O Congresso Nacional retoma as atividades nesta semana sem ter resolvido o seu principal problema: a queda-de-braço pelo comando das presidências da Câmara e do Senado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Janeiro de 2013 - 16:45
Estudo sobre as diversas formas de violência contra a mulher, especialmente a violência à moral, e sua repercussão perante a lei nº. 11.340/2006

Trata o presente artigo de um estudo sobre a violência doméstica contra a mulher, especialmente a violência à moral e a sua repercussão perante a Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Esta inovou ao proteger um hipossuficiente, a mulher, seguindo o determinado pela Constituição Federal de 1988 e especialmente pelos Tratados Internacionais dos quais o Brasil é signatário. Um desses, aliás, que forçou o Brasil a tomar tal medida
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:01
Uma Nova Dimensão de Estado: o Estado Socioambiental de Direito

O escopo do presente é analisar o Estado Socioambiental de Direito.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Julho de 2019 - 11:31
O desenvolvimento sustentável como promoção da saúde

O presente trabalho tem como escopo investigar a função do desenvolvimento sustentável em relação a promoção da saúde.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2018 - 12:03
Mínimo Existencial Social e Sistema Nacional de Seguridade Social em Convergência: um exame em prol da concreção dos Direitos Sociais

O escopo do presente é analisar o Sistema Nacional de Seguridade Social como instrumento de concretização dos direitos sociais (direitos humanos de segunda dimensão). Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. A metodologia empregada parte das disposições do método dedutivo e do método histórico, auxiliada de pesquisa bibliográfica e levantamento jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Novembro de 2014 - 15:22
O direito à educação

Um fundamento ainda a ser lembrado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Preventivo substitutivo de recurso ordinário.

Depositário infiel.
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Array Publicado em 2010-01-15T05:00:00+00:00
Interrupção de gravidez.

Sentença Penal.
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Array Publicado em 2009-10-01T04:00:00+00:00
A polícia cidadã e a sociedade

Archimedes Marques. Delegado de Polícia, Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública.

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