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Fonte: Site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul

Interrupção de gravidez.

Sentença Penal.

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLEDADE - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO N° 6244-094 NATUREZA: Interrupção Gravidez REQUERENTE: xxxx JUIZ PROLATOR: Charles Maciel Bittencourt DATA: 19/06/2008 Vistos. Trata-se de pedido de interrupção de gravidez apresentado por xxx, na condição de genitora de xxx, de 15 anos de idade, sob a alegação de que esta, portadora de retardo mental (fl. 10) foi vítima de estupro. O feito restou distribuído junto à 1 Vara Judicial desta Comarca, tendo sido ...

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