Fonte: Site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul
Postado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1255 vezes
Interrupção de gravidez.
Sentença Penal.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOLEDADE - JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCESSO N° 6244-094 NATUREZA: Interrupção Gravidez REQUERENTE: xxxx JUIZ PROLATOR: Charles Maciel Bittencourt DATA: 19/06/2008 Vistos. Trata-se de pedido de interrupção de gravidez apresentado por xxx, na condição de genitora de xxx, de 15 anos de idade, sob a alegação de que esta, portadora de retardo mental (fl. 10) foi vítima de estupro. O feito restou distribuído junto à 1 Vara Judicial desta Comarca, tendo sido ...