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Notícias Publicado em 26 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Homicídio. Reconhecimento, Pelo Júri, de Causa Especial de Redução de Pena.

CRIMINAL. HC. HOMICÍDIO. RECONHECIMENTO, PELO JÚRI, DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO PROVIDA. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Julho de 2014 - 13:20
A ética do promotor de justiça criminal nos Estados Unidos da América

O correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos, João Ozorio de Melo, publicou no dia 08 de julho de 2014 um artigos denominado "Estados Unidos da América criam sistema de controle no Ministério Público para evitar condenações erradas". Segundo ele destaca, a "mentalidade dos promotores americanos está mudando, progressivamente. O esforço sistemático para condenar a qualquer custo todos os réus que caiam na malha da Promotoria e obter a pena mais alta possível para eles vem sendo substituído, aos poucos, por um esforço coordenado para buscar a verdade." Neste ponto é importante uma rápida observação nossa: com efeito, não se pode humanamente e a qualquer custo buscar algo(a verdade), muita vez inatingível
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Homicídio. Art. 121, § 2º, incs. I e IV, c.c. art. 71 (quatro vezes), do CP.

Peticionário condenado em definitivo, ao cumprimento da pena de 36 (trinta e seis) de reclusão, em regime integralmente fechado. Insurgência contra as qualificadoras. Afastamento. Mantida a pena imposta.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2023 - 15:44
Como ser sócio de uma empresa, por meio do uso de imagem e riscos do Contrato de Media for Equity?

Tornar um influenciador ou famoso, sócio do negócio em troca de publicidade pode oferecer riscos? Quais cuidados no contrato de media for equity?
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Julho de 2022 - 12:36
Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 16 anos de prisão

A ação criminosa teria motivação torpe, pois as agressões decorreriam de egoístico ciúme do denunciado em relação à vítima.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 11:58
Justiça nega indenização à mulher impedida de entrar sem máscara em estabelecimento

Os funcionários da ré, em nenhum momento, tiveram a vontade dirigida a causar à autora qualquer tipo de constrangimento, de sorte que, se tal veio a ocorrer, deveu-se à própria atitude da autora, chamando a atenção de todos que estavam no local.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 12:17
Transportadora e motorista deverão indenizar proprietário de veículo atingido em colisão

Os réus foram condenados, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 9.686,17, a título de reparação por danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2018 - 11:24
Familiares de mulher assassinada por Farah Jorge Farah serão indenizados

O valor das indenizações deve ser fixado em R$ 200.000,00 (trezentos mil reais) para a coautora; em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para o coautor; e em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos demais coautores.

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