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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2013 - 11:15
Troca de uniforme por 12 minutos garante horas extras a trabalhadora
Como o uso do uniforme era obrigatório, o tempo gasto para vesti-lo e, ao final da jornada, trocar de roupa, deve ser considerado como de serviço efetivo
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:29
Desafios da Educação Superior no Brasil
O presente artigo aborda os principais desafios da educação superior brasileira, narrando brevemente sua trajetória evolutiva e contemporânea.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 11:53
Concessionária indenizará por corte de luz indevido

O valor da indenização foi fixado em R$ 19.700,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2015 - 12:04
Investigação Criminal: primeiras análises pontuais do Projeto de Lei 5.776/13

O Projeto de Lei 5.776/13, de autoria da Deputada Federal Marina Sant’Anna pretende regular a investigação criminal pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Neste trabalho inicial serão abordados alguns pontos considerados interessantes e importantes sobre a temática
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2010 - 10:55
Tributário. ICMS. Trânferência de mercadoria de uma mesma empresa.

O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gestação por outrem (maternidade de substituição)
José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais, c/c ressarcimento de valores.

Autora que pretende indenização sob argumento de haver sofrido danos em razão do tratamento inadequado a que foi submetida.
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:26
04 Pontos Principais de um Contrato de Closer em Vendas

Entenda quais os cuidados para um closer no seu time de vendas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 13:18
Ele não era branco. Negro, pobre, gago e epilético e o maior escritor do Brasil
A sutileza e ironia sofisticada de Machado de Assis para com a questão da escravidão pode ter sido responsável para que a militância negra não dirigisse ao Bruxo do Cosme Velho todos os tributos merecidos e rendidos a outras personalidades brasileiras que eram afrodescendentes. Infelizmente, o movimento negro contemporâneo também tratou o escritor como um colaboracionista. O que é simplesmente inverídico e indigno.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 12:43
Vale é absolvida de pagar indenização a tio da viúva de trabalhador vítima da tragédia de Brumadinho

Os pedidos da inicial foram julgados improcedentes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2022 - 12:37
Universidade deve indenizar aluno que caiu em pista durante aula prática

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Junho de 2021 - 12:19
Hotel é condenado a indenizar hóspede que teve dedo amputado após acidente

Ele receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:05
Rede social terá que indenizar usuária por bloqueio indevido de conta pessoal

Foi determinado, ainda, que o provedor não volte a bloquear a conta em questão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 11:50
Município indenizará por queda de árvore sobre residência

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 50.352,00 (cinquenta mil, trezentos e cinquenta e dois reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 12:21
Pernoite em cabine de caminhão gera danos morais

O valor atribuído à causa foi de R$150.000,00.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 12:08
Brevíssima análise de uma Decisão Judicial à luz do Princípio do In Dubio pro Reo

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Array Publicado em 2016-10-07T15:56:21+00:00
Sobre tempos excepcionais, valores intrínsecos, presunção de inocência, frustrações freudianas e, finalmente, a cereja do bolo: viva os fascistas!

Considerações do colunista Rômulo de Andrade Moreira.

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