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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Outubro de 2010 - 12:32
Inventário: Análise Processual do Tema

Verdan afirma: "O juízo é contencioso, a consequência inevitável é a autoridade de coisa julgada material assumida pela sentença...", que pode impedir debates tanto no inventário como na partilha judicial.
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
O Estado Plurinacional na América Latina
José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Abril de 2022 - 15:36
Direito, dinâmica e aplicação. Pós-positivismo contemporâneo
A dinâmica do Direito desaguou no pós-positivismo e numa maior permeabilidade do sistema jurídico que deixa de ser hermético e, passa admitir não apenas os princípios, mas igualmente, uma hermenêutica que respeita a supremacia do texto constitucional. E, nessa dinâmica diversos tipos de jurisprudência procuram materializar a justiça no caso concreto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:32
Evolução histórica do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende delimitar a figura do mandado de segurança do direito brasileiro apontando sua evolução histórica bem como sua origem, onde se entrecruzam diferenças e semelhanças. Suas raízes do mandado de segurança relacionam-se diretamente a um meio eficaz e rápido constitucionalmente assegurado, criado como defesa contra as ilegalidades do poder Público, sendo indispensável ao Estado e Direito e à defesa de direitos fundamentais. Tal natureza não poderá ser desvirtuada ou limitada por regulamentação infraconstitucional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 18:31
Othello, o mouro de Veneza
Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello mata a esposa, supondo-a adúltera. Arrependido, o feminicida se suicida ao final. Uma tragédia que ainda se repete nos dias contemporâneos, onde a violência doméstica e familiar[1] alcança níveis alarmantes em nossas estatísticas.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:36
O Princípio da Solução Pacífica de Controvérsias no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da solução pacífica de controvérsias no Direito Internacional.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2020 - 13:02
RECURSO ESPECIAL

Recurso Especial.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
O planejamento na Lei de Responsabilidade Fiscal
Simone de Sá Portella, Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ. Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC. Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Pesquisadora da UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2023 - 13:57
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Junho de 2010 - 01:00
Inventário: Análise Processual do Tema

Tauã Lima Verdan é bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2008 - 01:00
Os principais reflexos das recentes reformas do Código de Processo Civil, trazidas pela Lei nº 11.382/2006, no regime jurídico das execuções fiscais

Andrea Russar, advogada em São Paulo, graduada pela PUC/SP e pós-graduada em Processo Civil, também pela PUC/SP. Pós-graduada em "Grandes Transformações do Processo" pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL). Licenciada em Filosofia pela Universidade São Judas Tadeu. Auxiliar pedagógica da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes/Prima.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37
A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo
A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.
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Array Publicado em 2016-07-21T18:01:46+00:00
Destaques à Portaria nº 1.274/2016 do Ministério da Saúde e sua relevância para a Concreção do Direito à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise da Portaria nº 1.274/2016, editada pelo Ministério da Saúde, e sua proeminência na incorporação do Direito à Alimentação Adequada na estrutura orgânico-administrativa. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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