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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:37
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00
A impenhorabilidade do box da garagem

Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 18:17
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
Agiotagem Legalizada - Lei nº 10.280/2003 - Viola o Princípio Constitucional da Proteção ao Salário

Garcia D´Ávila Pires de Carvalho e Albuquerque - É Professor de Processo Civil e Processo do -Trabalho da Universidade Cândido Mendes
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2005 - 10:15
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 10.998, de 15 de Dezembro de 2004

Altera o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 01:00
A Função Judicial

Ricardo Corrêa - Advogado - Vila Velha,ES 14/9/2004 21:18:22-Fale comigo: (27) 3340.6574 - [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Experiência e Sabedoria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES - [email protected] - (27) 3340.6574
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 08:15
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Junho de 2004 - 01:00
Bem de família. Lei nº 8.009/90. Garagens com matrículas independentes e com registros próprios no cartório imobiliário podem ser penhoradas por não incluídas no benefício previsto pela lei.

Penhorabilidade bem reconhecida. Recurso improvido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2004 - 01:00
Ação de Justificação. União Estável. Percepção do Benefício Pensão por Morte

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal da 2ª Vara.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 18:18
Estevão Mallet defende sistema de cotas para negros
O professor de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet defende a adoção das chamadas ações afirmativas.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2003 - 03:00
Alimentos - Exoneração - União Estável

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Guerra Fiscal Internacional

Dênerson Dias Rosa - Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Março de 2001 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Fevereiro de 2001 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 08 de Maio de 2017 - 17:21
Do Solo Urbano à luz dos Equipamentos Urbanos: Singelas Tessituras sobre a Temática

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca do solo urbano à luz dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Agosto de 2016 - 10:46
Comentários Primários aos Equipamentos Urbanos: Reflexões em prol da concreção do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. O parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça em promover um exame acerca dos equipamentos urbanos e sua vinculação com o ideário de promoção das cidades sustentáveis.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Novembro de 2012 - 15:55
Lei Maria da penha e ação penal: como ficou?

A finalidade deste artigo é demonstrar a origem da Lei Maria da Penha, e relatar o sofrimento vivenciado por uma mulher que teve sua vida inteiramente modificada por uma sucessão de violências sofridas

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