Fonte: Alencar Frederico
Postado em 26 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 631 vezes
A impenhorabilidade do box da garagem
Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Alencar Frederico ( * ) 1. Inicialmente advertimos que o intento do texto não é tecer grandes feitos doutrinários, mas sim içar o assunto à discussão. 2. A matéria é polêmica e já despertou acirrada discussão nos campos doutrinário e jurisprudencial, onde, inclusive, ainda não está pacificada. Quaestio. Ticio move em face de Gaius processo de execução. Gaius citado, não paga e nem apresenta bens a penhora. (Informação - Gaius tem um único bem imóvel que é seu apartamento com um box de ...