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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2020 - 12:23
Morador terá que indenizar vizinhos por barulho excessivo

O réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 10:05
Operadora deve indenizar consumidor por sete anos de cobrança indevida
Ele receberá R$ 4 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 11:03
Condomínio deve indenizar moradora por barulhos excessivos
Ao manter a condenação, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2021 - 11:59
Justiça determina uso de coleira e guia em rottweiller dentro de condomínio
O réu deverá pagar multa de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2021 - 17:07
Bar é condenado por exceder limites de produção sonora no horário noturno
A decisão é da 4ª Turma Cível de Brasília.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:19
Os crimes na internet em tempos de pandemia

Por Marcelo Campelo.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2019 - 17:33
Banco é condenado a pagar danos morais por cobrança abusiva de dívida inexistente
O valor da indenização foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2019 - 14:39
Cancelar plano de saúde de funcionário afastado causa dano moral
Empresa que primeiro mudou as condições do plano de saúde e depois cancelou o benefício de funcionário deve indenizar por danos morais.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2015 - 14:08
Proibição de menor de 16 anos em shopping é lastimável para Comissão da OAB SP
Para o presidente da Comissão de Diretos Infantojuvenis, Ricardo de Moraes Cabezon, é lamentável que a justiça da infância e adolescência seja usada para tratar de um caso que evidencia a falta de diálogo social, a falência do município e da própria sociedade em propiciar entretenimento e lazer às pessoas
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 18:20
TJDFT mantém interdição da casa de festas villa patrícia e a condena ao pagamento de danos morais
O estabelecimento deverá indenizar em R$ 8 mil reais a moradora pelos transtornos causados pelo barulho e trânsito
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2012 - 14:20
JT-MG julga caso de empregado que recebia apelidos pejorativos e ameaças de morte no local de trabalho
O magistrado entendeu que foi devidamente comprovada a conduta patronal negligente e abusiva por parte do empregador, que deverá indenizar em R$ 5 mil reais o trabalhador
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 15:25
Silêncio e cidadania

O silêncio é indispensável à paz interior, ao descanso, à vida familiar, ao estudo e até mesmo à comunicação com o divino
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2021 - 15:05
Bar é condenado por exceder limites de produção sonora no horário noturno

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Maio de 2023 - 12:40
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 17:56
Decisão do STJ contra aluguel de curto prazo em condomínio residencial não afetará locações para o fim do ano
O entendimento segue decisão anterior já tomada pela 4ª Turma e, por envolver discussões relativas ao direito constitucional de propriedade, a questão poderá ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso em julgamento diz respeito a um condomínio da cidade de Londrina, norte do Paraná, que aprovou em assembleia a proibição das locações de apartamentos por período inferior a 90 dias.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:02
Excesso de cobrança em local e hora indevidos gera dever de indenizar
A empresa ré foi condenada a cancelar as cobranças no horário de expediente da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100. Além disso, terá, ainda, que pagar uma indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2018 - 14:23
Consumidor deverá ser indenizado por receber cobranças incessantes destinadas a outra pessoa
Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.

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