Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 03 de Julho de 2007 - 01:00 - Lida 312 vezes
Agravo de instrumento. Pretenso a realização de evento na noite de 31.12.2006, a pretexto de realização de perícia para aferição da emissão de ruídos, com o fito de instruir a Ação Civil Pública em curso e com liminar concedida.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.PRETENSO A REALIZAÇÃO DE EVENTO NA NOITE DE 31.12.2006, A PRETEXTO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA AFERIÇÃO DA EMISSÃO DE RUÍDOS, COM O FITO DE INSTRUIR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM CURSO E COM LIMINAR CONCEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO. Imprescindível a realização de perícia aferidora do ruído excessivo produzido pelos eventos programados pela agravante, não é a realização de uma festa de reveillon que permitirá a produção dessa prova, nos ...