Proibição de menor de 16 anos em shopping é lastimável para Comissão da OAB SP

Para o presidente da Comissão de Diretos Infantojuvenis, Ricardo de Moraes Cabezon, é lamentável que a justiça da infância e adolescência seja usada para tratar de um caso que evidencia a falta de diálogo social, a falência do município e da própria sociedade em propiciar entretenimento e lazer às pessoas

Fonte: OAB/SP

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A Comissão de Direitos Infantojuvenis da OAB SP lamenta a decisão do juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude de São José do Rio Preto, que proibiu a entrada de menores de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis no Plaza Avenida Shopping. A medida, de acordo com a decisão que atendeu a um pedido feito pelo shopping para impedir a ocorrência de ‘rolezinhos’, vale para sextas-feiras e sábados a partir das 18h. Responsáveis pelos adolescentes podem ser presos por desobediência, ou multados em até 20 salários mínimos em caso de descumprimento. 

Para o presidente da Comissão de Diretos Infantojuvenis, Ricardo de Moraes Cabezon, é lamentável que a justiça da infância e adolescência seja usada para tratar de um caso que evidencia a falta de diálogo social, a falência do município e da própria sociedade em propiciar entretenimento e lazer às pessoas. “O papel do Juízo da Infância é muito maior e mais nobre do que o estão reduzindo nesse caso”, considera Cabezon. “Deve ser ele o primeiro a zelar pela obediência irrestrita dos poderes públicos e de toda sociedade às garantias previstas em nossa Constituição Federal”, continua o advogado que completa seu raciocínio lembrando que essa decisão não resolve o problema e agrava o já existente sectarismo às classes marginalizadas, ao buscar uma solução em termos policialescos sem dar acesso à sua defesa. 

De acordo com o presidente da Comissão o ‘rolezinho’ acoberta questões sociais graves e perigosas que ficaram fora da apreciação do caso. “O dever de zelar pela infância e adolescência não deve ficar apenas relegado ao Estado. A Constituição Federal em seu artigo 227 já diz, desde 1988, que esse dever se estende também à família e à sociedade”, afirma.

Cabezon lembra que em 2014, quando dos episódios ocorridos na Capital, a OAB SP reuniu representantes da Advocacia, Magistratura, Associação de Shopping Centers e demais representantes da sociedade civil para debater o assunto e refletir sobre possíveis soluções. A conclusão foi de que não é o Judiciário que deve cercear o ingresso de menores no shopping: “A questão deve ser alvo de diálogo, já que ficou claro que não é suficiente o debate sobre se é lícito ou não que o adolescente vá ao shopping sem os pais”, comentou. “Na maioria absoluta dos casos notamos que não são oferecidas mínimas opções de lazer aos moradores das classes mais pobres; escondê-los ou alijá-los não mudará o cenário”, considera.

O advogado esclarece que a Comissão não é favorável a tumulto ou prática de crimes e que “se o menor perturba o sossego, depreda ou causa tumulto (dentre outras condutas tipificadas) não só pode como deve sofrer a competente sanção, porém, não é proibindo o acesso de adolescentes aos Shoppings que iremos avançar e evoluir”, conclui.

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