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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2006 - 17:48
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:00
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2006 - 10:16
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:47
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 09:41
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2004 - 09:30
Goleiro que teve imagem de gol usada em propaganda vai ser indenizado
A empresa Nogueira e Vieira Ltda, a Bolas-Gê, terá de indenizar em R$ 8 mil o goleiro do Ceará Sporting Club, Eduardo Henrique Hamester, pelo uso em um folder, sem a devida autorização, de uma foto em que o jogador aparecia levando um gol.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2022 - 12:47
Distrito Federal deve indenizar criança que teve o pé cortado em brinquedo enferrujado

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Intempestividade. Publicação de intimação da sentença. Ausência dos nomes das partes.

Nas publicações de intimações é imprescindível o nome das partes sob pena de nulidade (§1º, do artigo 236 do "Codex" Adjetivo).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Inadimplemento do devedor principal. Novação. Avalista. Inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Banco ABN Amro Real S.A contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na Ação de Indenização movida por Wilson Tadeu de Lima.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Novembro de 2015 - 15:29
Consumidor e construtora de imóveis: rescisão da promessa de compra e venda e restituição imediata das parcelas pagas

O presente artigo examina o comando da nova Súmula 543 do STJ, que trata dos direitos do consumidor na compra de imóveis financiados. Criada em agosto de 2015, o verbete ganhou a seguinte redação: “Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10
Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2011 - 12:54
Qual a função do poder legislativo

"A paz é o fim que o direito tem em vista, a luta é o meio de que se serve para consegui-lo, ou lutar para mudar, ou lutar para punir". Mahatma Gandhi (Grifo nosso)
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Sucessão. Rede bandeirantes de postos de serviços Ltda.

As empresas Campeão 28 Posto de Serviços Ltda. e Nicolau Barretos Alimentos Ltda. assinaram Contrato de Comissão Mercantil e Contrato de Arrendamento com a Petrobrás Distribuidora S/A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2024 - 10:50
Homem agredido por seguranças em show de pagode deve ser indenizado
A ré deverá desembolsar a quantia de R$ 7 mil, a título de danos morais
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2023 - 16:51
Dispensa discriminatória de pessoa com deficiência gera indenização de R$ 10 mil
A companhia sustentou que o término do contrato se deu em razão de reestruturação interna, mas não conseguiu comprovar a alegação.

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