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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2005 - 12:35
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2005 - 15:51
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 07:03
Convenção coletiva pode prevalecer sobre jurisprudência do TST
Quando a convenção coletiva de trabalho estabelece condições mais benéficas ao trabalhador, ela prevalece sobre a jurisprudência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 07:01
TST determina reexame sobre nulidade de ato administrativo
O ato administrativo nulo, que gera dividendos salariais ao empregado de órgão público, não gera direito à incorporação das vantagens na sua remuneração, pouco importando que elas tenham sido pagas com regularidade.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2004 - 07:02
TST esclarece aplicação de regra da prescrição
O ajuizamento de uma segunda reclamação trabalhista interrompe o prazo da prescrição (perda do direito de ação), desde que os pedidos formulados sejam idênticos aos estabelecidos na primeira ação.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2004 - 07:03
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Novembro de 2002 - 03:00
Purgação de Mora Incompleta

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.099, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no parágrafo terceiro do artigo 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Ensino a distância. Curso ministrado pela UDESC. Preliminares afastadas. Cobrança de mensalidades. Impossibilidade.

Gratuidade constitucionalmente assegurada. Restituição em dobro. Descabimento. Inaplicabilidade do CDC. Súmula 20 do TJSC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro Obrigatório - Cobrança - Impugnação ao Valor da Causa

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
Resolução nº 145/2007

Tribunal Superior do Trabalho. Aprova a Instrução Normativa nº 32.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Vanessa Gonçalves Daniel, advogada, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Array Publicado em 2019-09-18T14:38:16+00:00
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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