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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Comissão de corretagem. Cobrança. Intermediação de vendas. Falsidade de documento. Ônus da prova.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. COMISSÃO DE CORRETAGEM - COBRANÇA - INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS - FALSIDADE DE DOCUMENTO - ÔNUS DA PROVA. De conformidade com o artigo 389, inciso I, CPC, incumbe o ônus da prova, quando se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir. Não estando evidenciada a falsidade do documento que ampara a cobrança, impõe-se a condenação do devedor. Recurso provido. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.02.725366-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): ...

Palavras-chave: cobrança