MS: lei determina tempo de espera em bancos
O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB), sancionou lei que estabelece tempo máximo de espera de 25 minutos em agências bancárias da capital sulmatogrossense. A determinação só vale para dias que antecedem e precedem feriados. A espera máxima em dias de pagamento de servidores públicos e vencimentos de contas de concessionárias de serviços públicos e de tributos deve ser de até 20 minutos. Em dias normais somente 15 minutos de espera serão tolerados.
Os estabelecimentos que não cumprirem a lei serão multados em R$ 250,00. Em casos de reincidência, a multa sobe para R$ 450,00. Depois de onze multas, o estabelecimento terá o alvará suspenso ou cassado. As denúncias devem ser encaminhadas à Prefeitura e não podem ser anônimas. As agências terão 45 dias para adaptação.