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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 18:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
Seguro Obrigatório DPVAT

Tânia Cristina do Nascimento Oliveira, Advogada (RJ/MG). Graduada pelo Centro Universitário Augusto Motta (RJ). Pós-graduada pela UNESA - Campus Tom Jobim (RJ) emDireito Civil e Processual Civil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Especialista em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 01:00
O Controle de constitucionalidade no direito comparado (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo pela UFMG e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 28 de Julho de 2005 - 01:00
Questões de Direito Administrativo

Questões extraídas da obra 4000 Perguntas e Respostas - Concurso para a Polícia Federal. Autores: José Cretella Júnior e José Cretella Neto.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Liberdade negada. Proteção da ordem pública.

Acusado que se mostra violento e não comparecer a chamamento da justiça. Pressupostos da cautela atenditos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Maio de 2005 - 01:00
O risco de colapso da Justiça do Trabalho

Benedito Calheiros Bomfim é membro da Comissão Nacional de Direito e Relações de Trabalho, Academia Nacional de Direito do Trabalho e Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 12:14
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Agosto de 2004 - 01:00
Efeitos da Declaração de Constitucionalidade em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN (inclusive em relação à ADIN 1581, que declarou constitucional o Convênio ICMS 13/97).

"Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás, é sócio da Dênerson Rosa & Associados Consultoria Tributária".
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 10:59
A (Im)possibilidade da privatização de praias por loteamentos no ordenamento jurídico brasileiro

A costa brasileira é uma das maiores e mais belas do mundo o que atrai turistas de todas as partes do mundo. O interesse não fica restrito a essa categoria, cada vez mais as praias são procuradas para instalação de empreendimento, resorts e condomínios, sempre na modalidade de loteamento de acesso controlado, o que tem levado a privatização desses bens de uso comum do povo. Logo, o presente artigo busca esclarecer quanto a (im)possibilidade da privatização das praias por loteamentos fechados, conceituando loteamento fechado e bens naturais de uso comum do povo. A pesquisa, de caráter bibliográfico, se pauta em doutrina e legislação, além de pesquisa jurisprudencial sobre o tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Array Publicado em 2013-07-22T13:50:09+00:00
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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