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  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 10:15

    Igreja e pastor responderão por derrubada de casarões em Belo Horizonte

    A derrubada de três casarões na cidade de Belo Horizonte (MG), que estavam em análise de tombamento, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva.

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 09:53

    Demissão durante auxílio-doença não garante reintegração

    O fato de o empregado estar em gozo de auxílio-doença não impede que o empregador o dispense sob a alegação de prática de ato de improbidade.

  • Notícias Publicado em 15 de Março de 2006 - 11:09
  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 09:58
  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 18:47
  • Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:53
  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Abril de 2005 - 01:00

    (IV) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro

    Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva); Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas (Saraiva), e, Curso de Execução Penal (Saraiva).

  • Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:18
  • Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 12:00

    Invalidada demissão de embaixador por cerceamento de defesa em processo administrativo

    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça concedeu, por maioria, segurança ao diplomata para invalidar a demissão e todo o procedimento realizado pela Comissão Processante do Ministério, considerando que houve desobediência aos princípios da legalidade, isonomia, contraditório e ampla defesa na condução do processo administrativo disciplinar.

  • Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 07:01

    TST nega flexibilização de minutos antes e depois da jornada

    A prerrogativa constitucional que possibilita a negociação coletiva não permite a desconsideração dos quinze minutos anteriores ou posteriores à duração normal do trabalho, para fins de pagamento de horas extras.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00

    Recursos: Algumas considerações sobre os princípios da taxatividade, singularidade e fungibilidade

    Elias Marques de Medeiros Neto, Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo, Pós Graduando em Direito Processual Civil e Advogado em São Paulo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Novembro de 2001 - 03:00

    Assédio sexual: Lei emocional ou racional? Eis a questão!

    * Higor Vinicius Nogueira Jorge é um dos coordenadores da Força Jovem de Três Fronteiras, presidente do Conselho Municipal AntiDrogas de Três Fronteiras (COMAD - TF) e cursa o quinto ano de Direito nas Faculdades Integradas Toledo de Araçatuba

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 09:54

    Desafios da Reforma Tributária Brasileira

    A Reforma Tributária brasileira (EC 132/2023 e LC 214/2025) enfrenta desafios de implementação, setor de serviços, conflitos federativos e complexidade jurídica

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Maio de 2025 - 15:05

    Ação Rescisória - Comentários ao art. 485 do Código de Processo Civil

    O texto discorre sobre a ação rescisória como instrumento para desconstituir a coisa julgada material, conforme o art. 485 do CPC. Aponta equívocos do legislador, como a menção restritiva à "sentença" e o uso incorreto de "desistência". Distingue a ação rescisória de recursos e da ação anulatória em casos de transação homologada.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Janeiro de 2024 - 13:01

    Mês da Visibilidade Trans: Saiba de quatro ações para denunciar o preconceito contra pessoas trans no trabalho

    Advogado da LBS Advogadas e Advogados Matheus Girelli recomenda algumas ações que podem ser tomadas para evitar e denunciar a discriminação e violência contra pessoas trans

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2023 - 13:16

    Já é possível no âmbito dos Cartórios o reconhecimento da Usucapião Extrajudicial de Bens Móveis?

    Em todas as modalidades e vias a presença de Advogado é obrigatória para a regularização de bens por Usucapião.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:17
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:04

    A hora da regulamentação das licitações e contratos no âmbito dos Municípios - a efetiva aplicação da Lei 14.133/21

    Por Marcelo Palavéri, advogado especialista em Direito Municipal e presidente do Instituto Paulista de Gestão Municipal (IPGM).

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