Igreja e pastor responderão por derrubada de casarões em Belo Horizonte
A derrubada de três casarões na cidade de Belo Horizonte (MG), que estavam em análise de tombamento, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva.
A derrubada de três casarões na cidade de Belo Horizonte (MG), que estavam em análise de tombamento, vai render uma ação penal à Igreja Universal do Reino de Deus e ao pastor João Batista Macedo da Silva. Eles foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais por crime contra o patrimônio cultural, em razão da demolição dos imóveis, realizada para a ampliação de um templo. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso para que a ação fosse trancada, admitindo ser possível imputar crime contra o patrimônio cultural a uma pessoa jurídica, desde que conjuntamente com pessoa física que atua em seu nome ou benefício.
A derrubada aconteceu em agosto de 2005, sem que houvesse autorização do órgão competente o Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte. O relator do recurso em habeas-corpus, ministro Felix Fischer, destacou ser admissível a responsabilidade penal da pessoa jurídica (a Igreja) em crimes ambientais, desde que haja a atribuição do crime também a uma pessoa física (o pastor), que atua em seu nome ou benefício. O ministro cita a lei de crimes ambientais porque uma seção da Lei nº 9.605/98 trata dos crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.
A defesa dos denunciados alegou no STJ que não haveria razão para o processo (justa causa), uma vez que os atos descritos na acusação não caracterizam crimes previstos em lei (atipicidade). Quanto a esse ponto, o ministro Fischer entendeu não ter ficado comprovada a atipicidade, portanto o trancamento da ação não seria possível. Além disso, segue o ministro, ao analisar um recurso em habeas-corpus, não é possível ao STJ o reexame aprofundado de provas.
A denúncia narra que as três casas, situadas na Rua dos Aimorés, eram protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural e estavam em análise para tombamento. No ano anterior à demolição, em novembro de 2004, a Igreja Universal do Reino de Deus pediu a intervenção nos imóveis para a ampliação da área do empreendimento denominado catedral da fé ou templo da fé, o que implicava a demolição das casas protegidas.
Em dezembro daquele mesmo ano, o conselho iniciou o julgamento do pedido da Igreja, sendo que a relatora votou no sentido de não autorizar a destruição das casas, seguindo um parecer da Gerência de Patrimônio Histórico do município. Como outra conselheira pediu vista do processo, o julgamento não foi concluído. Dias depois, a Igreja Universal foi notificada pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana sobre a necessidade de licença prévia para qualquer alteração nos casarões. Só que, em agosto do ano seguinte, durante um final de semana, as construções foram derrubadas.
A decisão da Quinta Turma foi unânime e o acórdão (decisão coletiva) foi publicado na semana passada no Diário da Justiça, abrindo prazo para recursos.
Processos relacionados:
RHC 19119
