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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50

    Constituição & Constitucionalismo

    É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31

    O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27

    O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00

    Coisa julgada inconstitucional

    Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2004 - 14:48

    Cooperativas. Desmembramento. Venda de patrimônio. Lei nº 5.764/71.

    Cooperativas. Desmembramento. Venda de patrimônio. Lei nº 5.764/71.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 13:36

    Quando o trabalho liberta

    O texto analisa o contexto que abrigou a Alemanha Nazista e as principais características do Estado e da ideologia nacional-socialista, bem como aspectos de sua estrutura jurídica.

  • Legislação » Decretos Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010.

    Dá nova redação e acresce dispositivos ao Regulamento dos arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, aprovado pelo Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e dá outras providências.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11

    Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21

    A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Março de 2014 - 13:40

    O Supremo Tribunal Federal volta a legitimar a Lei Maria da Penha: uma pena

    "Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino esteriotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino"

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20

    A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 11:42

    O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos

    O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:19

    Indenização por dano moral. Contrato de prestação de serviços educacionais entre os litigantes.

    Inadimplemento do contratante (aluno) durante o curso do semestre letivo. Matrícula cancelada. Acadêmico impedido de frequentar as aulas e realizarprovas na presença de toda a classe.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Junho de 2007 - 01:00

    A responsabilidade tributária dos sócios gerentes na sociedade por cotas de responsabilidade limitada - uma visão do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional

    Ives Samir Bittencourt Santana Pinto, Advogado atuante no Estado de Alagoas. Ex-procurador do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Consultor Jurídico da ALGÁS. Jorge Luiz Tenório de Carvalho, Advogado atuante no Estado de Alagoas e Sergipe. Ex-assessor jurídico da Procuradoria Fiscal do Município de Maceió. Pós-graduado em Direito e Processo Tributário. Professor de Legislação Tributária.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:52

    Pensão especial para órfãos do feminicídio: um avanço na proteção de crianças e adolescentes

    Decreto 12.636/2025 regulamenta pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, garantindo proteção integral e reparação social

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2021 - 13:31

    DF é condenado a indenizar familiares de paciente que faleceu enquanto aguardava leito de UTI

    No entendimento da magistrada, houve negligência no atendimento.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 13:17

    Princípios Constitucionais: Direito Empresarial e a função social da propriedade

    A interdisciplinaridade, num contexto histórico, relata um destaque imprescindível com a finalidade da função social da empresa, bem como dos traços constitucionais das espécies de sociedade empresária e conceitos analíticos.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03

    A questão disciplinar e a execução penal

    O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2018 - 12:06

    Montador de móveis será indenizado após passar quase quatro meses preso ilegalmente

    Ele receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.

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