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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Impedimento de Ministro do STJ. Denúncia subscrita como Procurador de Justiça. Nulidade da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento.

Concessão. Revogação da liminar. Fins diversos.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Prisão preventiva. Pressupostos autorizadores. Fundamentação. Citação por edital.

Criminal. prisão preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Furto mediante fraude através da internet. Vinte e uma vítimas lesadas.

Furto mediante fraude através da Internet, vinte e uma vítimas lesadas.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
Sobre a proposta de convocação de 'assembléia revisora' para reformulação da Constituição Federal de 1988
Marcus Firmino Santiago, Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil. Professor da Universidade Estácio de Sá. Advogado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal sobre Competência, Provas e Prisão.

Questões de Direito Processual Penal, sobre Competência, Provas e Prisão, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Habeas Corpus. Testemunhas da defesa. Oitiva. Indeferimento. Cerceamento.

O indeferimento de prova testemunhal requerida em defesa prévia sob a presunção de sua desnecessidade para o deslinde da demanda, configura constrangimento ilegal, uma vez que isso importaria em prejulgamento, bem como levaria à exclusão de eventuais elementos que poderiam servir a um reexame da causa.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável
Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
A proibição de entrada de celular em presídio (Comentários à Lei n. 12.012/09)

Carlos Lélio Lauria Ferreira é Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Amazonas; Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ; Coordenador Executivo do Comitê Permanente da América Latina para Revisão e Atualização das Regras Mínimas das Nações Unidas para Tratamento dos Presos criado pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária; Ex-Membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; Membro da Associação dos Escritores do Amazonas - ASSEAM; Promotor de Justiça do Estado do Amazonas (desde 1987); Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (de 1994 a 2004); Professor da Escola da Magistratura do Estado do Amazonas; Pós-Graduado em Direito Público pela Fundação Getúlio Vargas e em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Cândido Mendes; Autor dos livros Indulto Natalino I e II (em parceria com Maurício Kuehne), Manual de Conduta do Preso (em parceria com Teófilo Mesquita Neto), Lei de Execução Penal em Perguntas e Respostas, e Sistema Penitenciário do Amazonas (em parceria com Luis Carlos Valois). Maurício Kuehne é Promotor de Justiça aposentado; Professor Titular de Direito Penal do UNICURITIBA; Membro Titular do Conselho Penitenciário do Paraná; Membro da Academia Brasileira de Direito Criminal, na condição de Acadêmico; Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, na condição de Acadêmico; Ex-membro e Vice Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2000/2008); Ex-Diretor Geral do Departamento Penitenciário Nacional (2005/2008); Advogado militante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Roubo. Duas majorantes. Aumento da pena em 3/8 sem motivação concreta. Critério objetivo.

HABEAS CORPUS. ROUBO. DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA EM 3/8 SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA. CRITÉRIO OBJETIVO. QUANTIDADE DE CIRCUNSTANCIADORAS. IMPOSSIBILIDADE. COAÇÃO ILEGAL PATENTEADA

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