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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
Teoria do Estado Contratualista de Thomas Hobbes

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP . Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2004 - 10:46
Poderes da Administração: hierárquico, disciplinar, regulamentar, e de polícia. Poder de polícia: conceito. Polícia judiciária e polícia administrativa.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo, professor universitário e de pós-graduação no UNIVAG, advogado. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 02:00
Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado

Ação revisional - Contrato bancário - Conta corrente - Cheque especial - Possibilidade de reexaminar contrato findo - Encadeamento demonstrado - Nulidade inexistente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização - Danos materiais e morais - Pretensão fundada em responsabilidade médica (artigo 1.545, do Código Civil de 1916)

Honorários advocatícios também arbitrados corretamente. Apelo não provido.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Junho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2001 - 01:00
O caso Ronaldo e o alcance das cláusulas de rescisão

Eduardo Carlezzo - O autor é Acadêmico do último semestre do curso de Direito. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. Membro da International Law Association.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2018 - 12:09
Justiça condena assaltantes de motorista da Uber

A pensa foi fixada em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias de reclusão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 09:53
Princípio da motivação das decisões judiciais e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o CPC/2015
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Janeiro de 2012 - 15:20
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Com a finalidade de minorar o desequilíbrio, o Poder Público promulgou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que prevê a percentagem mínima permitida para oferta de vagas para deficientes em concurso público
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Janeiro de 2012 - 16:00
A reserva de vagas para portadores de necessidades especiais em concursos públicos: Efetivação de direitos fundamentais?

Essas previsões legais têm como objetivo minimizar a desigualdade existente que, em geral, permanece discriminando e segregando os portadores de necessidades especiais. Com a proteção jurídica, os deficientes resguardados, podendo reivindicar seus direitos de forma efetiva. Entre as diferenças tomadas a feito pode-se citar a existência de vagas reservadas em concurso público.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:06
Inédita: TST sequestra precatório em favor de idoso com câncer
Com 82 anos e sem condições financeiras para tratamento, idoso consegue direito a indenização de ação antiga
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Estatuto da criança e do adolescente. Ilegalidade inexistente.

Habeas corpus impetrado contra o indeferimento de liminar em outro writ.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 29 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Tortura. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Processo complexo. Pluralidade de réus.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Guilhermo Medeiros Homet Mir em favor de JEFFERSON LOPES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00

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