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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN.

Habeas corpus. Tortura. Excesso de prazo na formação da culpa. Inocorrência. Princípio da razoabilidade. Processo complexo. Pluralidade de réus.

Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrado por Guilhermo Medeiros Homet Mir em favor de JEFFERSON LOPES DO NASCIMENTO, apontando como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN.

  Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte - TJRN. Julgamento: 16/12/2008 Órgão Julgador: Câmara Criminal Classe: Habeas Corpus com Liminar Habeas Corpus Com Liminar n° 2008.010459-1 Origem: 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN. Impetrante: Guillermo Medeiros Homet Mir. Paciente: Jefferson Lopes do Nascimento Aut. Coatora: Juiz de Direito da Segunda Vara Criminal da Comarca de Parnamirim. Relator: Desembargador Amílcar Maia. EMENTA: HABEAS CORPUS. TORTURA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO ...

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