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  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Julho de 2017 - 14:38
  • Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 09:11

    Polícia Federal apura pagamento de palestra de Lula por intermediária da Odebrecht

    Lava Jato quebrou sigilo da Telos Eventos Culturais para analisar repasse de R$ 631 mil para a LILS Palestra e Eventos, do ex-presidente, por duas palestras feitas em 2011 para empreiteira; Odebrecht e Braskem repassaram R$ 1,3 milhão para firma, que é de Porto Alegre (RS), dias antes.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:22

    Empresa deve indenizar por busca e apreensão indevidas de veículo

    A empresa ré foi condenada a pagar R$ 575,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00

    A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

    Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Notícias Publicado em 10 de Julho de 2023 - 16:03

    TST rejeita reclamação contra reajuste com base em lei municipal

    A reclamação, instrumento recente no processo do trabalho, foi apresentada em lugar de recurso.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:44

    Ordem dos Advogados do Brasil defende prisão apenas após trânsito em julgado

    A entidade entende que essa compreensão foi estabelecida pelo Poder Constituinte Originário, de 1988.

  • Legislação » Clipping Jurid Publicado em 12 de Julho de 2019 - 16:40
  • Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2018 - 16:15

    Candidato não tomará posse com base em liminar que ampliou prazo para entrega de documento

    Segundo o TST, a ampliação violou o princípio da isonomia.

  • Notícias Publicado em 10 de Julho de 2018 - 09:52

    Superior Tribunal de Justiça modula decisão anterior para conter variações na própria jurisprudência

    1ª Seção decidiu que, embora não tenha havido mudança de entendimento, falta de pronunciamento sobre efeitos de acórdão causava insegurança.

  • Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2018 - 09:38

    Ordem de prisão de Lula anunciada pelo TRF-4 não tem consenso no Supremo Tribunal Federal

    Votos dos ministros do STF indicam que Lula não será preso após julgamento do último recurso no TRF-4.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2017 - 14:36

    Questionada Emenda que autoriza uso de depósitos judiciais para pagamento de precatórios

    Para o procurador-geral, a medida ultrapassou os limites de reforma à Constituição estabelecidos pelo poder constituinte originário ao poder constituinte derivado e violam cláusulas pétreas relativas à divisão das funções estatais e aos direitos e garantias individuais.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19

    Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Maio de 2019 - 11:21

    Invisibilidade, silêncio e lesbianidade no sistema prisional brasileiro: o estado como violador de direitos fundamentais

    O presente artigo tem como objetivo fazer algumas considerações acerca da cultura machista na sociedade brasileira, inserindo a mulher como mero objeto a ser utilizado e descartado como bem queira o homem. Tem ainda a intenção de elucidar questões relativas à resistência lésbica e consequentemente feminista, como forma de manter viva a história da lesbianidade, que por séculos foi apagada e discriminada no Brasil e no mundo. Por fim, tratar da invisibilidade que permeia o sistema penitenciário feminino brasileiro em relação à lesbianidade, deixando esse grupo à margem da sociedade, sem qualquer direito fundamental ou atenção Estatal. A metodologia empregada na construção do presente parte do método dedutivo e do método historiográfico, empregando-se como técnicas de pesquisa: a pesquisa documental e a revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como análise de dados secundários disponibilizados pelo Departamento Penitenciário Nacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51

    Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

    Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2024 - 10:55

    OAB questiona no STF lei do Acre que reduz teto de Requisições de Pequeno Valor

    A OAB ingressou com ADI no STF contra lei do Acre que reduz o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A medida, segundo a OAB, viola princípios constitucionais e prejudica cidadãos acreanos.

  • Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 09:42

    Sindicato consegue interromper prazo para ajuizar ação sobre contribuição sindical

    Uma ação anterior, ajuizada pela entidade para produção de provas, suspende o prazo prescricional de cinco anos.

  • Notícias Publicado em 31 de Julho de 2023 - 09:35

    OAB pede à PF que advogados tenham acesso mais rápido a cópias de inquéritos

    A PF estendeu o prazo de 48h para três dias para a defesa obter cópia de inquérito policial.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 24 de Março de 2023 - 12:14
  • Notícias Publicado em 20 de Julho de 2021 - 09:54

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