Fonte: TJDFT
Postado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:22 - Lida 595 vezes
Empresa deve indenizar por busca e apreensão indevidas de veículo
A empresa ré foi condenada a pagar R$ 575,00 por danos materiais e R$ 5.000,00 por danos morais.
Processo: 2016.01.1.000798-5Vara: 201 - PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIASENTENÇACuida-se de ação de conhecimento deduzida por S. U. P., parte autora, contra AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., parte ré.Disse a parte autora que deixou de adimplir as parcelas referentes a contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária firmado com a parte adversa e, posteriormente, quitou o crédito em acordo extrajudicial, em 31/03/2015. Alega, ainda, que em 23/07/2015 teve ...