Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT10

Técnica dispensada durante a gravidez deve receber indenização referente ao período estabilitário

O valor da indenização foi fixado em R$ 70.000,00.

PROCESSO Nº: 0001634-84.2015.5.10.0007RECLAMANTE: D. A. D. S.RECLAMADA: DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E OBRAS LTDASENTENÇAI - RELATÓRIOD. A. D. S., identificada às fls. 02, propôs a presente Reclamação Trabalhista em desfavor de DINÂMICA ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS E OBRAS LTDA, também qualificada às fls. 02, alegando, em síntese, que: foi admitida em 27/02/2012 para ocupar o cargo de técnico em secretariado sênior; percebeu como última remuneração o valor de R$ 3.818,05; foi dispensada sem ...

Palavras-chave: Dispensa Gravidez Indenização Estabilidade Provisória CLT CF Súmula TST ADCT