Ordem dos Advogados do Brasil defende prisão apenas após trânsito em julgado

A entidade entende que essa compreensão foi estabelecida pelo Poder Constituinte Originário, de 1988.

Fonte: OAB Nacional

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A OAB Nacional defendeu, nesta quinta-feira (17), em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), a aplicação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da ampla defesa para todos os cidadãos, para que a prisão de um condenado só aconteça após o trânsito em julgado da sentença. A entidade entende que essa compreensão foi estabelecida pelo Poder Constituinte Originário, de 1988.


A Ordem é autora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 44, em pauta no plenário da corte, na qual postula que o Supremo declare constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que apenas buscou harmonizar o direito processual penal ao disposto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. A norma estabelece que ninguém poderá ser preso a não ser em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado.


O conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional, Juliano Breda, realizou a sustentação oral em nome da OAB no STF. Ele defendeu que a relativização do princípio constitucional da presunção de inocência ameaça a segurança jurídica e pode restringir a liberdade dos cidadãos. Breda relembrou todo o histórico da elaboração da norma e da escolha da Assembleia Nacional Constituinte pela aprovação da garantia fundamental da presunção de inocência e da ampla defesa.


“A Constituição Federal assume essa postura, estabelece um modelo processual de que só se executasse a pena após o trânsito em julgado. Em 2009, o STF pacifica o entendimento de que a regra da Constituição exigia o trânsito em julgado para a execução de pena. Depois disso, o Congresso Nacional, em 2011, aprova o Art. 283 do CPP, que é claro e indiscutível, no sentido de condicionar o início da execução da pena de prisão ao trânsito em julgado da condenação”, afirmou Breda.


Juliano Breda diz ainda que a mudança no entendimento da corte, em 2016, acabou por negar toda a história da aprovação dessa garantia constitucional, reafirmada depois pelo Congresso Nacional em 2011, com a aprovação do CPP.


“O que a OAB faz aqui é cumprir a sua missão estatutária, de defesa da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. O que move a Ordem é o interesse pela resolução de uma das mais importantes controvérsias jurídicas existentes. Essa ação não gera nenhum tipo de impunidade, não anula nenhum processo e não absolve nenhum acusado, especialmente aqueles acusados de crimes graves. Esperamos que o STF reafirme o respeito ao devido processo legal”, defendeu Juliano Breda.


Histórico


A ADC 44 foi proposta pela OAB ainda em maio de 2016, sob a gestão do ex-presidente Claudio Lamachia, e após aprovação por unanimidade do Conselho Pleno da entidade. A Ordem participou do julgamento da medida cautelar solicitada na ação, em setembro de 2016, defendendo que o princípio da presunção de inocência é cláusula pétrea na Constituição Federal. Apesar do posicionamento da OAB, a cautelar foi indeferida.


Com a nova gestão da OAB (2019-2022), houve um pedido para o adiamento do julgamento do caso, diante da necessidade da nova diretoria da entidade se inteirar de todos os aspectos envolvidos no processo e em outros de tema correlato, para evitar qualquer tipo de precipitação ou decisão que não levasse à melhor solução jurídica para o caso.

Palavras-chave: CPP CF OAB ADC Presunção de Inocência Ampla Defesa Trânsito em Julgado

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