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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2010 - 10:26
Penal. Gestão fraudulenta. Materialidade e autoria evidenciadas.

Tipo objetivo e subjetivo provado. Pena-base mantida.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Julho de 2016 - 12:03
O direito à alimentação adequada como integrante indissociável da rubrica do mínimo existencial social: primeiros apontamentos

O objeto do presente estudo reside na análise da juridificação do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no ordenamento jurídico nacional, em especial devido ao fortalecimento da temática, alçada à condição de política pública, a partir do ano de 2003, com a reconstrução do conceito de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), reclamando maior atenção à promoção de tal direito, em especial no contingente populacional em situação de vulnerabilidade social (insegurança alimentar e nutricional), com vistas a reduzir os alarmantes índices até então existentes. A discussão existente em torno da alimentação, na condição de direito fundamental, atingiu seu ápice com a Emenda Constitucional nº 64/2010, alterando a redação do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, incluindo-a como direito. Inicialmente, a universalização do DHAA traduz-se em assegurar o respeito, a proteção, a promoção e o provimento, desse direito a todos os seres humanos, independente de sexo e orientação sexual, idade, origem étnica, cor da pele, religião, opção política, ideologia ou qualquer outra característica pessoal ou social. Acresça-se que fartas são as evidências de que tal universalização é uma árdua tarefa que incumbe aos Estados e governos de alguns países. Ainda que existam ganhos importantes na órbita internacional, quanto à inclusão do tema na agenda social e política, e conquistas normativas e judiciais, subsiste um caminho longo a ser trilhado Em uma perspectiva mais restrita, o estado do Espírito Santo apresenta índices expressivos de segurança alimentar e nutricional. Porém, ao examinar a temática em uma perspectiva regionalizada, percebe-se que a promoção da SAN e do DHAA é um desafio, em especial devido ao número elevado de indivíduos em vulnerabilidade social (insegurança alimentar). Nesta esteira, ao se valer dos fundamentos alicerçantes da Bioética, o presente visa promover um exame dos esforços envidados na região sul capixaba no que se refere ao DHAA.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Novembro de 2024 - 18:40
QUESTÕES ATUAIS SOBRE GRATUIDADE PROCESSUAL – PONDERAÇÃO ENTRE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS – VEDAÇÃO DE EFEITO CLIQUET

A proposta é a discussão do paradoxo entre a necessidade de garantir o acesso à ordem jurídica justa e tentar conter o avanço no número de demandas, o que traz inúmeras situações em que a aplicação das normas gera tensão entre princípios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2013 - 12:40
Recurso de revista.

Após o conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo Ministério Público do Trabalho, aprecia-se as questões prejudiciais objetos do recurso de revista adesivo antes do mérito do recurso de revista principal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 15:05
Banco deve reduzir porcentagem de descontos em benefício previdenciário

Pedido de antecipação de tutela
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 17:35
Panamericano é proibido de cobrar de cliente financiamento odontológico para Imbra

Ação ressarcimento c/c indenização.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 10:08
CRM-ES vai fazer Exame igual ao da OAB para médicos
CRM do ES vai fazer exame igual ao da OAB para médicos.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 14:21
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:11
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 14:09
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 10:45
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2005 - 13:15
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2004 - 20:46
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Legislação » Leis Publicado em 22 de Junho de 2016 - 11:44
LEI Nº 13.299, DE 21 DE JUNHO DE 2016

Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, e a Lei nº 13.182, de 3 de novembro de 2015; e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 15:20
Prestação de Serviços de Comunicação Base de cálculo do ICMS

Segundo colhe-se de precedentes do STF o tema dos contornos da base de cálculo do ICMS, destinada a dimensionar a expressão financeira do fato tributável delineado no art. 155, II, da CF
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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Março de 2007 - 01:00
Reflexões críticas acerca da cobrança do estacionamento pelos Shopping Centers

Adriano Celestino Ribeiro Barros, Bacharel em Direito. E-mail para contato: [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 13:04
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 10:10
Recurso de revista.

Após o conhecimento do recurso de revista principal interposto pelo Ministério Público do Trabalho, aprecia-se as questões prejudiciais objetos do recurso de revista adesivo antes do mérito do recurso de revista principal.

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