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Blog Publicado em 11 de Maio de 2023 - 16:14
Pacientes vêm pedindo cada vez mais socorro ao Judiciário nas questões de saúde no Brasil

Por José dos Santos Santana Junior.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Março de 2023 - 12:10
Modificações nas regras para Inventário Extrajudicial com Incapazes? Provimento CGJ/RJ nº. 6/2023

O Inventário mesmo com incapaz já pode ser feito direto no Cartório, com assistência de Advogado.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 15:35
Como as novas estruturas familiares impactam o planejamento sucessório?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2021 - 13:06
Beneficiário de HC coletivo que não integrou o processo não pode ajuizar reclamação por descumprimento
Se a pessoa que não fez parte da relação subjetiva do processo – sendo apenas possível beneficiária da tese adotada pelo colegiado – alega descumprimento da decisão, o magistrado apontou que ela deve entrar nas instâncias ordinárias com recurso ou mesmo com habeas corpus individual.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 12:15
Projeto de regulamentação do trabalho doméstico ainda depende de definições do governo
Intenção da comissão mista era votar o texto na próxima quinta-feira (25), mas o texto que será apresentado ainda depende de acordo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Julho de 2012 - 12:35
Apelação cível. Seguros. Ação coletiva de consumo. Direito do consumidor.

Recusa de renovação de contrato. Exclusão da cobertura. Invalidez total e permanente por doença. Abusividade.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Ativos Intangíveis
Everton Alves Ferrari, Graduado em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Jales - Unijales, Pós-graduando - MBA em Controladoria Gestão Contábil com Ênfase em Auditoria pelo Centro Universitário de Votuporanga - Unifev, Professor.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2004 - 08:00
Sócia do Shop Tour obtém liminar para evitar a perda de seus bens
Seu objetivo é evitar que a demora no julgamento de recurso que envolve todas as empresas lhe cause prejuízos irreparáveis.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2004 - 18:18
Estevão Mallet defende sistema de cotas para negros
O professor de Direito da Universidade de São Paulo Estevão Mallet defende a adoção das chamadas ações afirmativas.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:55
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Setembro de 2018 - 11:55
Posto de gasolina indenizará empregado por descontos de valores roubados em assalto

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 11:41
Biocentrismo Constitucional: Um exame do inciso VII, § 1º, artigo 225 da Constituição Federal

O objetivo do presente está alicerçado na análise do inciso VII, §1º, artigo 225 da Constituição Federal como norma biocêntrica, cujos feixes axiológicos são voltados para o reconhecimento da dignidade entre espécies. Como desdobramento da projeção normativa do corolário da solidariedade, na órbita ecológica, há que se estruturar uma solidariedade entre todas as espécies vivas, na forma de uma comunidade entre a terra, as plantas, os animais e os seres humanos, visto que a ameaça ecológica coloca em risco todas as espécies existentes no planeta, afetando por igual a todos e ao todo. Neste diapasão, a necessidade de despertar uma consciência pautada na solidariedade entre as espécies naturais é despertada, sobremaneira, em decorrência das ameaças à vida desencadeadas pelo desenvolvimento civilizatório fazerem com que o ser humano se reconheça como um ser natural integrante de um todo ameaçado e, concomitantemente, responsável por tal situação de ameaça existencial. A ameaça de contaminação propicia que o ser humano perceba que o seu corpo integra parte das “coisas naturais” e que, em razão disso, está sujeito à ameaça supramencionada. A construção de tal consciência leva o ser humano a reconhecer, forçosamente, uma comunidade natural, diante da qual o estabelecimento de um vínculo de solidariedade e respeito mútuo como pressuposto para a permanência existencial das espécies naturais, abarcando-se em tal concepção o ser humano.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2013 - 13:40
Homem considerado nocivo é proibido de morar em condomínio
O empresário é acusado de prender mulheres em seu imóvel para assediá-las sexualmente
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso ordinário. Cabimento do mandado de segurança. Ato do Prefeito e do Secretário da Administração do Município que não concede licença ao impetrante para o desempenho de mandato classista.

Afirma o recorrente, inversamente ao entendimento da sentença, que o mandado de segurança é cabível, pois visa a coibir a ilegalidade de ato praticado pelas autoridades coatoras.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ensaio sobre os aspectos jurídicos da Educação a Distância no Brasil

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 10:18

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