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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Fevereiro de 2023 - 12:04
A hora da regulamentação das licitações e contratos no âmbito dos Municípios - a efetiva aplicação da Lei 14.133/21

Por Marcelo Palavéri, advogado especialista em Direito Municipal e presidente do Instituto Paulista de Gestão Municipal (IPGM).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros II

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2016 - 10:53
Intervenção de Terceiros em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre o Novo CPC
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2023 - 12:03
Projeto aumenta prazo para extinção de processos em juizados especiais no caso de morte
Para deputada, prazo atual é muito curto para habilitação processual dos herdeiros ou sucessores.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2023 - 11:26
NAC analisa regularidade de prisão de acusado de cometer feminicídio no Gama
Na análise, a magistrada não encontrou ilegalidades no cumprimento do mandado de prisão emitido e determinou a remessa dos autos ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama, cuja decisão originou a ordem de prisão, para as providências cabíveis.
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Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2021 - 15:53
Escritórios de advocacia sofrem golpes digitais
Por Carla Reis.
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Blog Publicado em 16 de Abril de 2021 - 16:40
Golpe nos escritórios de advocacia

Por Carla Reis.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 13:27
Proposta amplia acesso do cidadão a processos em curso em tribunais de contas
Projeto altera a Lei de Acesso à Informação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Dezembro de 2017 - 16:07
Doença Ocupacional. Danos Morais e Materiais. Pensão Mensal

Embargos de Declaração.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2016 - 08:51
CNJ publica cinco resoluções que regulamentam trechos do novo Código de Processo Civil
Veja as resoluções na íntegra.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2015 - 16:29
Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado. Prisão Preventiva

Gravidade concreta da conduta
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Novembro de 2015 - 16:11
Apelação e reexame necessário. Infortunística. Pedido de concessão de auxílio-acidente

Prova da redução definitiva da capacidade de trabalho e da gênese laboral do evento danoso
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 13:32
Liquidação de Sentença

Decisum recorrido que extinguiu o feito, por perda superveniente do objeto (artigo 267, VI, do CPC)
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2014 - 14:30
PJe atenderá pessoas com deficiência no Distrito Federal
A implantação do processo eletrônico no TJDFT segue um cronograma aprovado em 8 de agosto pelo Comitê Gestor do PJe
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Fevereiro de 2014 - 12:10
Apelação criminal. Crime contra a fé pública.

Uso de documento falso.

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