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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 17:12

    Dia da Justiça

    Os conceitos de Direito e Justiça muito se entrelaçam, ao ponto, de serem considerados uma coisa só pelo inconsciente coletivo. Em verdade, a Justiça é um conjunto aberto de valores em constante mutação e construção. Vai além de dar a cada um, o que é seu. A maior finalidade da Justiça é promover a transformação social, materializando uma sociedade justa, livre e solidária, sem desigualdades sociais, com ênfase na cidadania e dignidade da pessoa humana.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Julho de 2020 - 13:41

    O pandemônio nos contratos

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Lei 10.826/03. Estatuto do desarmamento.

    Art. 14. Porte ilegal de arma de uso permitido.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00

    O ISS e as agências de propaganda

    Luiz de Sá Monteiro, advogado, sócio do Escritório Sá Monteiro, Caribé & Advogados Associados

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53

    Liberalismo político e a democracia do século XXI

    De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade.  Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Julho de 2023 - 16:41

    A busca da felicidade e o Direito

    O explícito reconhecimento doutrinário e jurisprudencial do direito à felicidade tido como direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro que tem angariado grande visibilidade nos últimos anos, mas, ainda é carente de maior investigação e debate. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizando hermenêutica jurídica como procedimento possível para obter o reconhecimento pacífico do direito à felicidade como um direito fundamental e, concretizado pelo Estado.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 12:57

    A responsabilidade do Estado em casos de desastres ambientais à luz dos princípios da prevenção e do poluidor pagador

    O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade do Estado diante dos desastres ambientais causados por ação antrópica ou fenômenos naturais. Como enfoque traz os princípios da prevenção e do poluidor pagador. Metodologicamente, utilizou-se de uma pesquisa qualitativa, pautada no método dedutivo e baseada na modalidade bibliográfica. Verifica-se que é fundamental garantir a proteção do meio ambiente, direito difuso, de maneira concreta e sólida, pautado nas responsabilidades do Estado diante dos desastres ambientais. Afinal a conservação do meio ambiente é um direito fundamental intimamente ligado ao direito à vida, a solidariedade intergeracional e a dignidade humana, além de ser o arcabouço e a base de preservação de toda espécie humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31

    O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

    Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial. 

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 16:12

    Direitos Autorais: aplicabilidade e seus desdobramentos nas lives musicais em tempos de pandemia

    O presente trabalho visa apresentar, sob a ótica dos Direitos Autorais, as repercussões jurídicas decorrentes da realização das chamadas lives musicais, iniciadas em virtude do isolamento social estabelecido para o combate ao coronavírus (COVID-19). Tem-se que, em meio ao pânico inicial causado pela doença, as lives musicais apresentaram-se como uma forma de entretenimento para milhões de brasileiros em meio a tanta insegurança em todos os aspectos. Repentinamente, as apresentações de estrelas da música deixaram os grandes palcos e passaram a ocorrer nos quintais destes e, por conveniência, produtores e empresários viram ali a oportunidade de promover seus serviços para um público virtual. Estabelece o art. 68, §4º da Lei nº 9.610/98 que, independente da pessoa física ou jurídica que almeje executar publicamente obras musicais, deverá esta apresentar junto ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) a comprovação dos recolhimentos relativos a direitos autorais, para que os valores obtidos dessa licença sejam repassados aos autores das respectivas obras musicais, vez que possuem sobres elas os chamados direitos de autoria e os que lhe são conexos ou relativos a sua execução. Exsurge então, o embate acerca da dúvida se o pagamento por parte dos produtores é ou não devido, em virtude da plataforma na qual ocorrem as transmissões (no caso, o site youtube.com) já efetuar o pagamento das devidas taxas ao ECAD. Nesta senda, o artigo discorrerá acerca da citada problemática, de forma a expor o que estabelece a legislação brasileira, bem como os posicionamentos doutrinários e outros trabalhos que permeiam o tema, de maneira que sejam confrontadas entre si tais teses e, assim, obtenha-se um entendimento claro diante de um novo cenário de aplicação dos Direitos Autorais.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:01

    A QUESTÃO DOS REFUGIADOS AMBIENTAIS: Dentre o rol dos direitos e garantias fundamentais elencados na CRFB/88, quais protegem os refugiados ambientais?

    Ao fazer uma breve análise dos últimos 50 anos, pode-se perceber um aumento de desastres ambientais, aumentando consequentemente os refugiados ambientais, que atualmente já existem tanto quanto refugiados de guerra. Visto que, tendo como base um breve estudo da Agência da Organização das Nações Unidas (ONU) para refugiados Agência Da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), foi constatado que mais de 30,7 milhões de novos deslocamentos foram registrados em 2020 devido a desastres relacionados ao clima. Dessa forma, entende-se como refugiados ambientais todos aqueles que precisam cruzar a fronteira de seu país, abandonando suas residências habituais, em razão de condições ambientais degradantes que impedem uma vida digna e muitas vezes colocam em risco a própria sobrevivência de determinado grupo social (DANIELE, 2017). O objeto deste presente trabalho é refletir sobre o rol dos direitos e garantias fundamentais que estão dispostas na Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) aplicados à questão dos refugiados ambientais. Tem por objetivo ainda analisar os dados atualizados da ONU e suas agências, tendo como base as leis que têm fundamento na CRFB/88, verificando se esta garante os direitos fundamentais dos refugiados ambientais, visto que segundo Henri, Cecília e Gustavo (2009) os riscos inerentes às práticas poluidoras e destrutivas que as técnicas produzem, mas não controlam, poderiam atingir qualquer ser humano, independentemente de origem, credo, cor ou classe.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Março de 2024 - 11:27
  • Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 11:34

    Real digital (Drex): o Impacto das Moedas Digitais Fiduciárias nas Stablecoins

    A criação de novo Real digital mostra que as stablecoins podem enfrentar desafios daqui pra frente.

  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2023 - 12:08

    21 de março -- Dia Internacional da Síndrome de Down

    Pessoas com Down comemoram os avanços na inclusão, mas ainda enfrentam grandes desafios na educação e no mercado de trabalho.

  • Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 17:38

    McDia Feliz arrecada R$ 22.5 milhões para o combate ao câncer infanto-juvenil e projetos de educação no Brasil

    Mesmo em um cenário ainda desafiador, engajamento da sociedade gerou um crescimento de 13% na arrecadação em relação à edição anterior.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20

    A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

    Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental

  • Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2013 - 10:30

    Lei nº 12.801, de 24 de Abril de 2013

    Dispõe sobre o apoio técnico e financeiro da União aos entes federados no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e altera as Leis nos 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e 10.260, de 12 de julho de 2001

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00

    O Direito ao Alimento e ao Meio Ambiente

    João Antonio Wiegerinck, Advogado, sócio do escritório Wiegerinck, Liguori e Vital Sociedade de Advogados (www.wiegerinck.adv.br) e Diretor Presidente da BIOCON - Consultoria em Biodireito e Meio Ambiente (www.biocon.pro.br); pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional ela PUC-SP e Direito Político e Econômico - Mackenzie/SP. Atua como Professor de Direito Constitucional, Direito Constitucional do Trabalho, Direito Comercial, Processo Civil, Biodireito e Filosofia Jurídica, na MEMES - Ensino Interativo por Satélite, no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e em cursos para Concursos e Exame da Ordem dos Advogados; autor da obra Resumão Jurídico de Direito Constitucional - Ed. BAFISA - 10ª edição, além de diversos artigos jurídicos publicados por jornais e revistas especializadas, como RT, Lex, Conjur, UOL On-Line, Caros Amigos, entre outros. Colaborador dos Jornais O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e Correio Braziliense.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2025 - 10:59
  • Array Publicado em 2023-09-01T16:04:42+00:00

    Crises das Casas Bahia, 123 Milhas e outras gigantes: quais lições a serem aprendidas

    Segue release com uma análise dos motivos das crises enfrentadas por algumas grandes corporações brasileiras, o risco de um efeito dominó e medidas que podem ser tomadas pelas empresas.

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